AGU solicita ao STF suspensão de lei que autoriza privatização da Sabesp
Pedido foi feito em resposta a ação do PT que questiona a constitucionalidade e aponta irregularidades no processo
247 - A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (18) uma manifestação favorável à concessão de medida cautelar para suspender a Lei estadual nº 17.853/2023, que autoriza a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A solicitação ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1182, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questiona a constitucionalidade da lei e pede a suspensão dos atos administrativos do Conselho de Administração da Sabesp e do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização (CDPED).
O PT alega que a lei e os atos relacionados à privatização da Sabesp violam os princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, como legalidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, publicidade e eficiência. Na manifestação enviada ao STF, a AGU destaca que os documentos e fatos apresentados mostram que esses princípios não foram respeitados no processo de desestatização da Sabesp, que é uma sociedade de economia mista integrando a administração indireta do estado de São Paulo.
A AGU ressaltou a existência de um conflito de interesses envolvendo a executiva Karla Bertocco Trindade, que ocupava cargos tanto no Conselho de Administração da Equatorial Energia quanto no da Sabesp. A Equatorial Energia foi a única empresa a manifestar interesse em ser acionista da Sabesp como investidor de referência durante o processo de privatização. A participação de Trindade em reuniões e decisões chave para a desestatização levanta preocupações sobre a imparcialidade e a moralidade do processo. “A duplicidade de funções, a princípio, não constitui ilícito, mas é necessário conciliar essas atividades de forma a resguardar o interesse público”, assinalou a AGU.
A AGU também apontou que os valores das ações da Sabesp podem ter sido subdimensionados. Um Relatório de Avaliação Econômico-Financeira (Valuation) indicou um valor de mercado de R$ 103,90 por ação, 55% maior que o valor aceito pelo estado de São Paulo. Além disso, o curto prazo de três dias para inscrição dos competidores interessados como investidores de referência da Sabesp foi considerado exíguo, possivelmente comprometendo a transparência do processo.
A AGU argumenta que a demora na concessão da medida cautelar pedida pelo PT pode causar “prejuízos irreparáveis para os cofres estaduais”, especialmente devido à possível defasagem no preço das ações. A própria AGU menciona a vedação prevista na Lei nº 12.813/2013, que trata de situações de conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo federal, e a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7331, que validou vedações legais similares previstas na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Atualmente, metade das ações da Sabesp está sob controle privado, com parte negociada na B3 e parte na Bolsa de Valores de Nova York. Em 2022, a empresa registrou um lucro de R$ 3,1 bilhões, com 25% revertidos como dividendos aos acionistas e R$ 2,4 bilhões destinados a investimentos. Atendendo 375 municípios e 28 milhões de clientes, a Sabesp alcançou um valor de mercado de R$ 39,1 bilhões em 2022.
Nesta quinta-feira (18), foi revelado que a venda de 17% das ações da Sabesp rendeu R$ 7,9 bilhões ao governo de São Paulo, com cada ação sendo vendida a R$ 67. Somadas às vendas anteriores, a desestatização da Sabesp gerou R$ 14,8 bilhões. O processo de privatização, realizado por meio de uma oferta secundária de ações (follow-on), é a maior oferta pública de ações do ano no país. O período de reserva de ações ocorreu de 1º a 15 de julho, mobilizando R$ 187 bilhões em buscas por papéis da empresa. A liquidação da oferta pública está prevista para a próxima segunda-feira (22).
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