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      Dino nega mudança de nome da GCM de São Paulo para Polícia Municipal

      O ministro afirma que alteração é inconstitucional e representa risco à estrutura federativa

      Viatura da Polícia Municipal de São Paulo (Foto: Divulgação/capital.sp.gov.br)
      Otávio Rosso avatar
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      247 - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que barrou a tentativa da Prefeitura de São Paulo de alterar o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal. As informações são do jornal O Globo.

      A mudança de nomenclatura foi aprovada pela Câmara Municipal em março, com apoio direto do prefeito Ricardo Nunes (MDB), e chegou a ser promulgada. No entanto, a nova lei foi questionada na Justiça por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas). A entidade argumentou que a inclusão do termo "Polícia Municipal" na designação da corporação contraria a Constituição Federal, que nunca conferiu status policial às guardas municipais.

      Em sua decisão, o ministro Flávio Dino negou o pedido de liminar que buscava derrubar o entendimento do TJSP e reforçou a importância do respeito ao ordenamento jurídico. “Todo o arcabouço normativo que disciplina as guardas municipais, seja a Constituição Federal, seja a legislação infraconstitucional federal, utiliza a nomenclatura 'guardas municipais' de maneira deliberada e sistemática”, afirmou o magistrado.

      Segundo Dino, o uso da palavra “polícia” é reservado constitucionalmente a órgãos específicos, como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares e Penais. “A nomenclatura empregada pelo constituinte não foi acidental, mas resultado de uma escolha jurídica e política que reflete a distinção entre os diferentes órgãos de segurança pública”, escreveu.

      O ministro ainda alertou para os riscos que uma mudança desse tipo poderia gerar: “Permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar estados ou municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição Federal”. Como exemplo, citou a possibilidade de municípios passarem a chamar suas câmaras municipais de “Senado Municipal” ou suas prefeituras de “Presidência Municipal”.

      Dino também destacou que tanto o Estatuto Geral das Guardas Municipais, de 2014, quanto a Lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), de 2018, utilizam exclusivamente o termo "guardas", e não "polícia", ao se referirem às forças de segurança municipais.

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