Justiça Eleitoral mantém suspensão das redes sociais de Pablo Marçal
Decisão em cárater liminar não vé risco de prejuízo irreversível ao empresário e nem censura envolvida na suspensão dos perfis originais de Pablo Marçal
247 - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o pedido de reativação das redes sociais do empresário e ex-coach de extrema direita Pablo Marçal (PRTB), candidato à Prefeitura de São Paulo. Segundo a coluna da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, o desembargador Claudio Langroiva Pereira argumentou que não há risco de prejuízo irreversível ao empresário e nem censura envolvida na suspensão dos perfis originais de Marçal.
"Devemos destacar que ações judiciais voltadas a garantir parâmetros democráticos de igualdade, integridade equilíbrio do processo eleitoral não se constituem em exercício de censura, nem de afrontas a direito fundamental", afirmou o magistrado na decisão em caráter liminar, de acordo com a reportagem.
A suspensão dos perfis de Marçal ocorreu no último sábado (24) por decisão do juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, que viu indícios de abuso econômico nos cortes de vídeos promovidos por Marçal, com recompensas financeiras envolvidas. A ação foi movida pelo PSB, partido da candidata Tábata Amaral, que alega uso indevido dos meios de comunicação, além de abuso do poder econômico.
Os cortes, essenciais para a popularidade digital de Marçal, são trechos de entrevistas e vídeos que seguidores repostam nas redes sociais. A Justiça entende que a monetização dessas práticas desequilibra a disputa eleitoral. Segundo a defesa do influenciador, a medida fere a liberdade de expressão e se caracteriza como censura prévia, sem o devido processo legal.
Marçal, por sua vez, nega ter remunerado seguidores e afirma que os ganhos financeiros são provenientes das próprias plataformas digitais. A decisão judicial também destaca a falta de transparência sobre a origem dos valores destinados aos vencedores das competições de cortes.
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