Justiça Militar se declara incompetente e passa para Justiça comum caso de assassinato de idoso por PM em SP
O homem de 70 anos foi baleado enquanto passava perto de uma abordagem da PM
247 – A Justiça Militar declinou da competência e transferiu o julgamento da morte de um idoso por um policial militar em São Paulo para a Justiça comum. O incidente ocorreu em abril deste ano, quando o aposentado Clovis Marcondes de Souza, de 70 anos, foi baleado enquanto passava perto de uma abordagem da PM.
O policial alegou que o tiro foi acidental. Segundo informações da Folha de S. Paulo, a própria corporação elaborou um relatório sobre o incidente, investigando-o como homicídio culposo, sem comunicar a Polícia Civil, responsável por apurar casos de assassinato de civis por PMs.
Após ser considerado homicídio culposo, o caso foi encaminhado ao Tribunal de Justiça Militar, que chegou a decretar a prisão preventiva do agente. Contudo, após análise do tribunal, constatou-se que havia indícios de dolo eventual na conduta do policial. Nesse contexto, a Justiça Militar se torna incompetente para prosseguir com o processo, que deve ser obrigatoriamente conduzido pela Justiça comum.
No despacho, o juiz Ronaldo João Roth destacou a importância da decisão, considerando-a de interesse de toda a tropa, e determinou ainda que ela fosse encaminhada ao comandante-geral da PM, Cassio Freitas.
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