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Justiça paulista arquiva ação que pedia a inelegibilidade de Pablo Marçal por laudo médico falso usado contra Boulos

Ação popular foi movida por Carla Maria de Oliveira e Souza, filha do médico José Roberto de Souza, cujo nome foi usado no laudo de forma fraudulenta

Pablo Marçal (Foto: Reprodução/YouTube/Flow News)

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247 - A Justiça de São Paulo arquivou a ação popular movida por Carla Maria de Oliveira e Souza, que solicitava a inelegibilidade de Pablo Marçal, candidato pelo PRTB à Prefeitura de São Paulo. Carla é filha do médico José Roberto de Souza, cujo nome foi indevidamente utilizado em um prontuário médico falso, divulgado nas redes sociais por Marçal às vésperas do primeiro turno das eleições municipais. O documento falsificado associava o adversário Guilherme Boulos (Psol) a um surto psicótico e ao uso de cocaína. A Polícia Federal (PF) constatou que o laudo era falso.

No processo, segundo a coluna de Rogério Gentile, do UOL, Carla argumentou que seu pai, que já faleceu, era hematologista e jamais atuou como psiquiatra, conforme afirmava o falso laudo. "Falsificar um laudo médico para buscar seus intentos políticos é uma afronta à República, à legalidade e à moralidade administrativa", declarou o advogado Felipe Teixeira Nogueira, que representa a família de Souza.

Apesar da gravidade da acusação, a juíza Luiza Verotti extinguiu o processo sem entrar no mérito, argumentando que o pedido de inelegibilidade deve ser tratado na Justiça Eleitoral, e não na estadual. "A ação popular não é instrumento adequado para a declaração de inelegibilidade de candidato", afirmou a magistrada em sua decisão.

Carla Souza declarou que não pretende recorrer da sentença, mas pretende mover uma nova ação na Justiça Eleitoral. Em entrevista no dia 5 de outubro, após a confirmação da falsidade do laudo, Pablo Marçal negou responsabilidade direta pelo documento. "Eu recebi e publiquei. Não fui eu que dei o laudo, só publiquei", disse na ocasião.

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