Justiça rejeita pedido de impugnação da candidatura de Marçal feito por ala do PRTB
A petição argumentava que a convenção que oficializou o empresário como candidato havia sido realizada de forma irregular
247 – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou nesta quarta-feira (3) o pedido de impugnação da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo. Conforme relatou O Tempo, a solicitação foi feita por uma ala da legenda, liderada pelo secretário-geral Marcos André de Andrade, que questionava a regularidade da convenção partidária que oficializou o empresário como candidato.
A petição argumentava que a convenção não havia recebido a devida autorização formal do diretório nacional, o que, segundo Andrade, seria necessário de acordo com o estatuto do partido para cidades com mais de 200 mil habitantes.
Na decisão, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz entendeu que a convenção foi realizada dentro das normas legais e destacou a participação do próprio presidente do diretório nacional no evento.
“Se verifica na ata da convenção municipal a participação do próprio presidente do Diretório Nacional do PRTB, Leonardo Alves de Araújo, o que afasta a incidência neste caso da possibilidade de anulação da convenção municipal de São Paulo do PRTB por ato do diretório nacional nos termos dos dispositivos supramencionados, não cabendo, dessa forma a Justiça Eleitoral interferir em assuntos ‘interna corporis’ do PRTB", afirmou.
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