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    Juíza determina trancamento de ação penal eleitoral contra Beto Richa

    Sentença foi provocada por pedido de extensão dos efeitos da decisão do ministro Toffoli, do STF, que anulou todos os atos praticados contra Richa em diversas investigações da PF

    Beto Richa (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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    ConJur - A juíza Lydia Aparecida Martins, da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba, determinou o trancamento de uma ação penal eleitoral contra o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) que ainda era consequência da autodenominada força-tarefa da ‘lava jato’.

    A sentença foi provocada por um pedido de extensão dos efeitos da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, na Pet 11.438/DF, que anulou todos os atos praticados contra Richa em diversas investigações da Polícia Federal, entre elas a chamada “operação piloto”.

    As ações penais derivadas dessa investigação já haviam sido encaminhadas à Justiça Eleitoral por ordem do ministro Gilmar Mendes. do STF, em fevereiro de 2022. A decisão da juíza Lydia Martins teve como base o entendimento da 2ª Turma do Supremo ao declarar a incompetência da Justiça Federal para processar ações penais decorrentes das “operações integração 1 e 2 e rádio patrulha”.

    Ao determinar o trancamento da ação penal eleitoral, a julgadora apontou que a decisão do ministro Toffoli anulou todos os atos praticados contra Richa pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual de uma série de investigações.

    “Conforme já mencionado, a presente ação penal vincula-se à operação Piloto. Logo, sem que se faça grande esforço interpretativo, conclui-se que o presente feito estaria diretamente atingido por essa decisão, ou seja, estariam anulados todos os atos praticados em desfavor do requerente — neste específico caso, o acusado CARLOS ALBERTO RICHA”, resumiu.

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