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    Mais 17 mil famílias desabrigadas no RS passam a ser beneficiadas com a suspensão do pagamento do Minha Casa Minha Vida

    A medida, anunciada pelo governo federal, vale por até 180 dias

    Rio Grande do Sul (Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini)

    247 - O Ministério das Cidades informou que a partir desta segunda-feira (20) mais 17,4 mil famílias do Rio Grande do Sul poderão suspender o pagamento de financiamentos do Minha Casa, Minha Vida por até 180 dias. A medida foi publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o governo gaúcho, os temporais deixaram 157 mortos desde o dia 29 de abril. Mais de 657,8 mil pessoas estão fora de suas casas. De acordo com os números, 2,3 milhões pessoas foram atingidas pelas chuvas em 463 das 497 cidades do estado.

    No Rio Grande do Sul, existem aproximadamente 394 mil financiamentos habitacionais de pessoa física ativos nos agentes financeiros com dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que podem ser beneficiados com a suspensão. Também poderão ter o pagamento suspenso 140 municípios gaúchos que têm contrato habitacional.

    Os moradores do RS poderão solicitar a suspensão na cobrança de participação financeira de beneficiários de empreendimentos localizados no Estado do Rio Grande do Sul, contratados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e das operações contratadas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), integrantes do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

    O Ministério das Cidades havia suspendido o pagamento, pelo mesmo prazo, os financiamentos de imóveis por meio do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) ou do Pró-Cotista utilizando recursos provenientes do FGTS.

    A CAIXA possibilita a pausa de até seis meses nos contratos de financiamento habitacional nas regiões atingidas, mediante solicitação dos clientes. Além disso, é possível a incorporação de prestações vencidas ao saldo devedor. As prestações vencidas ou pausadas são incorporadas ao saldo devedor e diluídas no prazo remanescente, respeitando-se a taxa de juros e o prazo contratados originalmente.

    Para informações e solicitação de pausa e incorporação, o cliente pode acessar o Alô CAIXA, pelo 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0104 (demais regiões), ou procurar uma agência da CAIXA.

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