Judiciário suspende norma do Conselho Federal de Medicina que restringe o aborto legal
No Brasil, a lei permite o aborto quando existe risco à vida materna, em casos de estupro e de gestação de feto anencéfalo
247 - A 8ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre (RS) suspendeu uma norma do Conselho Federal de Medicina que proibiu um procedimento em casos de interrupções legais de gestações com mais de 22 semanas. A norma do CFM veta a assistolia fetal, uma injeção de produtos químicos que deixam o feto morto, para, em seguida, ser retirado do útero da mulher. No Brasil, a lei permite o aborto quando existe risco à vida materna, em casos de estupro e de gestação de feto anencéfalo.
De acordo com informações publicadas na coluna de Mônica Bergamo, a juíza federal Paula Weber Rosito atendeu a uma ação protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde e pela Sociedade Brasileira de Bioética.
"A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro", escreveu a magistrada. "Assim, não havendo lei de natureza civil acerca do aborto, tampouco restrição na lei penal quanto ao tempo de gestação, não pode o CFM criar, por meio de resolução, proibição não prevista em lei, excedendo o seu poder regulamentar".
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