Entenda o pedido de vista que adiou análise da prisão de deputado acusado de mandar matar Marielle
Brazão é acusado de ser mandante do assassinato de Marielle Franco
Agência Brasil - O pedido de vista que adiou a análise do parecer sobre a manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (União Brasil-RJ) na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados
é um procedimento previsto nos regimentos da Câmara e do Senado. O objetivo do pedido de vista é dar mais tempo para análise de algum projeto em processo de deliberação.Brazão é suspeito de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco.
Previsto no Artigo 57 do Regimento Interno da Câmara, o pedido de vista pode ser feito por qualquer deputado membro de comissão após a leitura do parecer do caso em discussão. A vista deve ser concedida automaticamente, não precisando ser aprovada pelo colegiado. O prazo regimental de um pedido de vista é de duas sessões do plenário da Câmara.
O único caso em que o pedido de vista pode ser rejeitado é quando o projeto tramita em caráter de urgência. O deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) usou essa brecha para pedir que não fosse concedido o prazo extra, mas não foi atendido pela presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ, Caroline de Toni (PL-SC. A deputada argumentou que a análise da medida cautelar expedida pelo Supremo não tem caráter de urgência.
O acalorado debate que o adiamento da análise da prisão de Brazão gerou fez o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), vir a público manifestar que o pedido de vista não trará prejuízo para o processo ou a investigação. “Todo o tempo que transcorrer é em desfavor do réu, que continuará preso até que o plenário da Câmara se posicione em votação aberta”, explicou.
A polêmica girou em torno da acusação de parte dos parlamentares de que o adiamento visava beneficiar Brazão, enquanto os defensores do pedido de vista alegaram que precisavam de mais tempo para analisar se a prisão preventiva cumpriu com os requisitos legais.
Como Brazão é deputado federal, a Câmara precisa referendar a prisão dele por maioria dos votos em votação aberta. De acordo com a Constituição, parlamentares só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.
Prazo: A previsão é que a CCJ volte a debater o tema somente no dia 10 de abril, quando se cumpre o prazo de duas sessões do plenário da Câmara para pedidos de vista.
A primeira sessão que conta como prazo está prevista para esta quarta-feira (27). A segunda sessão do plenário está prevista para o dia 9 de abril. Isso porque a Câmara liberou os deputados de comparecerem a Brasília na próxima semana devido ao final do prazo para mudar de partido com vistas às eleições municipais de outubro de 2024.
Kit obstrução: Apesar de não serem possíveis novos pedidos de vista, há possibilidade de a análise da prisão de Brazão ser novamente adiada. Isso porque os deputados podem apresentar requerimento para adiar a discussão por mais dias. Diferentemente do pedido de vista, o requerimento para adiar a votação não é aceito automaticamente, pois precisa ser aprovado pela maioria da CCJ.
Os mecanismos que atrasam a votação costumam ser chamados de kit obstrução por aqueles que tem interesse em votar logo alguma matéria. O kit costuma ser usado quando há resistência a determinado projeto com objetivo postergar a votação.
De acordo com a assessoria jurídica da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, não há prazo limite para que a Casa analise a prisão de um deputado. O prazo de 72 horas citado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) para justificar que não se concedesse a vista é para apresentação do parecer, o que já foi feito pelo relator do caso, Darci de Matos (PSD-SC), que pediu a manutenção da prisão por entender que os requisitos legais foram atendidos. A defesa do parlamentar, por outro lado, nega que os requisitos tenham sido observados.
Ainda segundo a assessoria jurídica da Câmara, o que pode acontecer é o presidente da Casa transferir o caso diretamente para o plenário. Isso pode ocorrer se Lira avaliar que a CCJ está postergando a análise da prisão.
A votação da CCJ tem a função de orientar o conjunto dos deputados, mas não é definitiva. Mesmo que a comissão considere a prisão ilegal, o plenário será obrigado a se manifestar na sessão seguinte a aprovação ou rejeição da CCJ.
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