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    Supremo avalia constitucionalidade de isenções fiscais para agrotóxicos

    Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona regras do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)

    Agente colocando agrotóxico em vegetação no Brasil (Foto: Davi Pinheiro / Reuters)

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    Leonardo Fernandes, Brasil de Fato | Brasília (DF) - Os privilégios tributários dos quais gozam os produtores rurais que utilizam agrotóxicos em suas produções serão tema de debate de uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), na próxima terça-feira (5).  

    A sessão foi convocada pelo ministro Edson Fachin, que é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), que questiona regras estabelecidas pelo Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reduzem em 60% a base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos. A ação também discute aspectos da legislação tributária que estabelece alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns desses produtos, considerados nocivos à saúde. 

    Foram convidados para a audiência autoridades técnicas de órgãos públicos, representantes da União, estados, entidades científicas e organizações da sociedade civil interessadas no tema, que puderam se inscrever, até o dia 18 de setembro, para fazer parte da atividade. Os participantes deverão se pronunciar após o ministro ouvir o representante da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda sobre a necessidade de adaptação das isenções fiscais ao novo marco legal dos agrotóxicos (Lei 4.785/2023) e à reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023). 

    Jaqueline Pivatto, integrante da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e Pela Vida, avalia que o Judiciário precisa avançar no tema. "Vivemos situações alarmantes de contaminações e violações causadas por agrotóxicos, causando sérios impactos sociais e econômicos. É só pensar o quanto o país deixa de arrecadar e o tanto que ele gasta com o SUS [Sistema Único de Saúde] no tratamento das intoxicações, nos gastos com medidas de proteção e reparação ambiental, ao solo e águas, por conta das contaminações e violações causadas pelo despejo de veneno das plantações de commodities do agronegócio brasileiro. Essa 'bolsa-agrotóxico' é inconstitucional, pois fere o direito ao meio ambiente equilibrado e saudável", defende.

    Além da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e Pela Vida, a organização Terra de Direitos, a Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e a Fian Brasil fazem parte da ação que tramita no STF como amicus curiae. Essas organizações e movimentos populares denunciam os impactos dos agrotóxicos à saúde, ao meio ambiente e ao orçamento público, e defendem, ao contrário do que é praticado, uma tributação seletiva que busque reduzir o uso desses insumos químicos na produção agrícola. 

    Segundo levantamento da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), estados e União deixaram de arrecadar R$ 12,9 bilhões em 2021 por conta dos privilégios fiscais. O valor representa cinco vezes o orçamento da União em 2024 para prevenção de desastres naturais, que foi de pouco mais de R$ 2,6 bilhões.

    Para a audiência da próxima terça, também estão convidados defensores do uso de agrotóxicos, como a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que recentemente foi o pivô de uma disputa interna no governo, precisamente por conta do tema dos agrotóxicos. O Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo) chegou a ser adiado por sucessivas vezes devido à negativa do Mapa em aderir ao Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara).  

    O Planapo foi lançado finalmente no dia 16 de outubro, apenas como um programa orientador para a redução de agrotóxicos na agricultura brasileira. O conteúdo do Pronara 2024, propriamente dito, deve ser lançado até o fim do ano, segundo fontes que participaram das negociações do Conselho Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Cnapo), vinculado à Secretaria Geral da Presidência da República.   


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