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    Alfredo Attié

    Doutor em Filosofia da USP, Titular da Cadeira San Tiago Dantas e Presidente da Academia Paulista do Direito, autor de Brasil em Tempo Acelerado: Política e Direito

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    Eleições em São Paulo: uma contribuição ao debate

    "Prefeito não é 'síndico', nem mero administrador; sua função é política, e de alta importância", diz Attié, que lista propostas que podem ser aplicadas

    Ricardo Nunes, Pablo Marçal, Tabata Amaral, Datena e Guilherme Boulos (Foto: Reprodução/YouTube/Band Jornalismo)

    O desafio para o próximo Prefeito Municipal de São Paulo e para os movimentos e coletivos sociais e coalizão política que o apoiarem será o de fazer da Cidade inovadora, sustentável e democrática, enfrentando a injustiça, a desigualdade, a insegurança que nela parecem imperar, comprometendo-se com o bem viver de seus habitantes, para que se alcem à condição de cidadania plena, sujeitos de uma concepção atualizada e diferenciada de desenvolvimento socioeconômico, na qual as questões ambientais e de participação e controle democráticos tenham prioridade.

    Retomo alguns temas de que tratei em artigo anterior, voltado a pensar uma Justiça para a Cidade e uma forma de realizar a Cidadania, por meio de estruturas de descentralização política e participação popular (ATTIÉ, Alfredo. “Justiça para as Cidades” in Brasil 247, 28/06/2024, https://www.brasil247.com/blog/justica-para-as-cidades).

    Trata-se de trazer à Cidade uma visão inovadora para implementar os Princípios e Valores, os Direitos e Deveres, e as Políticas Públicas consagrados na Constituição Federal e nos Tratados Internacionais que dela fazem parte, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal,  nas leis formuladas para a consecução da Política Urbana, naquelas voltadas a forjar mecanismos de participação, por meio de conselhos e comitês cidadãos, e de descentralização política, atualizadas pelos objetivos formulados nas recentes Conferências Internacionais relativas ao Clima, às medidas contra todas as formas de discriminação, aos Direitos dos Povos Originários, aos Objetivos do Milênio, as previstas na Carta da Terra, elaborada pela Sociedade Civil Internacional, e aquelas condizentes com a “Era dos Deveres e responsabilidades” que vivemos (ATTIÉ, Alfredo. “Direito Constitucional e Direitos Constitucionais Comparados” SP: Tirant, 2023). 

    A expressão nacional e internacional econômico-cultural-social-política paulistana reflete-se na importância da eleição para Prefeito, Vereadores e Vereadoras, desempenhando papel fundamental na reafirmação e na construção democrática, na proteção dos direitos de expressão, manifestação,  participação e controle, e na luta para sua ampliação, no espaço da política., bem como na efetivação dos deveres e políticas públicas que correspondam à responsabilidade da Cidade pela implementação e execução, com qualidade, de direitos à vida, educação, saúde, trabalho, cultura, esporte, moradia, mobilidade, justiça e segurança cidadãs, cuidado e preservação e uso sustentável dos bens naturais, e apropriada coleta e tratamento dos resíduos, na forma do saneamento sustentável.

    Relativamente à vida, tais políticas públicas devem passar pela ampliação da concepção de bem-estar e de dignidade, e visar ao que concepções de mundo, da natureza e da integração da experiência humana, formuladas sobretudo por povos originários e sociedade civil brasileira, latino-americana, africana e internacional, têm denominado de direito ao bem viver.

    Relativamente à educação, à cultura e ao esporte, uma concepção mais profunda e ampla do que signifiquem tais experiências fundamentais da humanidade, a implementação de creches e escolas que permitam, em tempo integral, a implantação de programas de qualidade, visando à plena igualdade de acesso e experiência educacionais, que abranjam a reunião e a integração, nos espaços das escolas e nos equipamentos correlatos de cultura e esporte, que levem ao aprofundamento da consciência sobre os problemas vividos e a elaboração de soluções para a vida das comunidades e da Cidade em que tais equipamentos estão inseridos, superando as históricas deficiências do ensino e de acesso aos bens da cultura, do esporte e do lazer. Uma educação que transcenda a visão de educandos e educandas passivos e integre famílias e comunidades no processo de desenvolvimento educacional, cultural e esportivo de crianças e adolescentes. 

    Com relação à saúde, uma concepção mais ampla, de plena qualidade e eficácia da prevenção e do tratamento, ampliando a rede de atendimento para que se torne mais próxima dos espaços urbanos e de cidadãos e cidadãs, repensando o sistema para que se torne mais útil e inclusivo para a cidadania.

    Com relação ao cuidado e à preservação e ao uso sustentável dos bens naturais, e à apropriada coleta e tratamento dos resíduos, na forma do saneamento sustentável e da capacidade de reciclagem, a atenção plena às leis ambientais, com a criação de mecanismos de participação e controle dos habitantes da Cidade não apenas na preservação e recuperação de áreas, na despoluição e limpeza de espaços territoriais e de cursos d’água, sobre o modo como se faz a coleta e a reciclagem, bem como a diminuição dos resíduos depositados sem atenção aos princípios da preservação e recomposição ambiental.

    Com relação ao trabalho, as políticas devem passar não apenas pela oferta de mais vagas de trabalho e emprego, com melhor remuneração e salários melhores e dignos, mas por um programa permanente de qualificação pessoal e profissional dos habitantes da Cidade, que permita a busca de níveis de existência e consciência melhores, com maior igualdade na distribuição de melhor renda,  empoderamento e capacitação, e maior planejamento na criação e distribuição de postos de trabalho, que permitam o exercício de atividades mais próximas aos locais de moradia e proximidade da convivência familiar e afetiva. É preciso, igualmente, opor obstáculos ao ciclo de exploração e opressão do trabalho por aplicativos, que tem representado o retorno a condições de subordinação humana assemelhada à de escravidão de ganho (ATTIÉ, Alfredo. “Não há trabalho sem proteção jurídicain Brasil 247, 26/06/2023, https://www.brasil247.com/blog/nao-existe-trabalho-sem-protecao-juridica), por meio de políticas que impeçam os trabalhadores e trabalhadoras empregados em tais atividades de se sujeitarem a condições de vida sem direitos nem garantias. 

    Com relação à moradia, a implementação de políticas que determinem sua realização, impedindo que programas habitacionais continuem a, de modo vicioso e progressivamente nocivo, periferizar a parcela mais pobre de habitantes da Cidade, impedindo seu acesso aos bens e serviços. É preciso aproximar os espaços de moradia, trabalho, educação, cultura, esporte e lazer, ampliando o acesso a tais direitos, bens e serviços. É preciso, também, que as parcerias que se concretizem para possibilitar o acesso à moradia encontrem meios e modos mais sustentáveis, que superem as velhas parcerias determinadas apenas pela indústria da construção civil, possibilitando a escolha de imóveis já existentes e sua atualização arquitetônica e urbanística.

    Com relação à mobilidade, a concepção de uma política de transportes de melhor qualidade e abrangência territorial, com equipamentos mais atualizados e que incentivem ao percurso da Cidade com maior sustentabilidade, rapidez e conforto, com a integração de vários modos de mobilidade e transporte.

    Com relação à justiça cidadã, a criação de meios, mecanismos e modos de solução de conflitos acessíveis à cidadania, de modo participativo, suprindo a lacuna na concepção da instituição e do sistema de justiça brasileiro, que buscou afastar a justiça da cidadania e as Cidades da justiça, e da possibilidade de uma concepção nova de justiça, para além da visão predominantemente dissociada da participação inclusive cidadã (ATTIÉ, Alfredo. “Justiça para as Cidades” in A Terra é Redonda, 28/06/2024, https://aterraeredonda.com.br/justica-para-as-cidades/). 

    Com relação à segurança cidadã, a criação de programas que superem a concepção policial e militar da segurança pública, bem como seu isolamento dos demais direitos, deveres e políticas públicas da Cidade, como a educação, a saúde - incluindo o atendimento psicológico e de assistência social mais atualizados e de qualidade -, a moradia, o trabalho, a cultura, o esporte, o lazer, a mobilidade, possibilitando aos habitantes da Cidade a construção de opções e mecanismos de prevenção e defesa diante do crescimento de forças criminosas representadas pelo chamado crime organizado - que abrange milícias e recrutamento de jovens para atividades informais e  ilícitas. Igualmente a concepção mais adequada do que seja o crime, que se contraponha à concepção, difundida de modo discriminatório, de que haveria um isolamento do crime em relação ao modo de vida social, recuperando, ao criticar tal visão preconceituosa do mundo, a capacidade da cidadania de superar o cotidiano de insegurança, injustiça e violência a que se tem conformado, construindo mecanismos eficazes de participação e de superação e problemas, a partir de conselhos de participação efetiva e altamente inclusiva, para além dos chamados “conselhos de segurança”, em que a concepção policial e militarizada da vida pública tem, lamentavelmente, prevalecido. A segurança cidadã serve à proteção e à assistência cidadã e não à proteção patrimonial.

    Considerando que as políticas direcionadas a todas essas áreas deve ter uma concepção inteligente e integrada, abrangendo atividades e serviços também de competência metropolitana, estadual e federal, o Governo da Cidade deve ter papel fundamental, numa administração descentralizada e integrada, na organização das demandas locais, exercendo diálogo e pressão política estratégica a essas instâncias, para que as reivindicações e os direitos do povo dos territórios paulistanos sejam considerados na formulação de políticas metropolitanas, estaduais e federais. 

    O Prefeito da Cidade não é “gestor,” “síndico,” nem mero administrador, termos que se tornaram de uso corrente, recentemente, desvirtuando a função verdadeiramente política de alta importância que pode e deve desempenhar. Decorrem de uma concepção meramente econômico-instrumental da governança ou governação, voltada para domesticar a esfera pública, segundo o interesse de ganho privado e de negar acesso ao povo a uma vida pública verdadeiramente ampliadora das perspectivas de existência, igualdade e liberdade.  Nesse aspecto, o que deve predominar é uma concepção constitucional e não mais administrativa de construção da esfera pública (ATTIÉ, Alfredo. “Brasil em Tempo Acelerado: Política e Direito” São Paulo: Tirant, 2021). O papel do Prefeito, bem assim, é o de agente público promotor e executor de políticas públicas e não de meros atos de gestão, ao proporcionar a participação e o acesso digno a bens e serviços, assim possibilitando a redistribuição da riqueza material e imaterial da Cidade, concentrada em mãos de poucos, atuando para solucionar esse problema estrutural decorrente do modo de produção e da forma de organização antipolítica que lhe é correlata, da forma como se dá a apropriação da cidade, de seus territórios, de seus bens e serviços. 

    Pensado para o presente e para o futuro da cidadania,  a Cidade precisa de um projeto elaborado e implementado por uma verdadeira liderança política democrática, comprometida com a redução da extrema desigualdade do nível e das possibilidades e oportunidades de existência, de acesso a bens e serviços, e de participação e controle de seus habitantes, que crie, proporcione e execute planos e projetos que apoiem as pessoas em sua capacidade de se organizarem e a reivindicarem os direitos a bens e a serviços, e políticas públicas realmente voltadas para o seu bem-estar, sua dignidade, seu bem viver. 

    A participação popular nas principais decisões políticas essenciais e cotidianas da Cidade perdeu vigor porque sucessivas administrações municipais voltaram as costas para os canais previstos nos instrumentos jurídicos citados no início da presente proposta, desacoplaram o jurídico do político e relegaram o político a mero jogo pretensamente partidário, descumprindo, por um lado, normas jurídicas e deixando, por outro, de regulamentar outras. normas, tornando inoperantes as vias não apenas de participação, mas de controle popular dos atos de governo e de gestão. Esses comportamento ilícito e descaso formam uma das consequências do fato de forças antipolíticas, anticonstitucionais e militantes de um retrocesso oligárquico terem tomado conta da administração pública, que acabaram por refletir e coligar-se com forças antidemocráticas atuantes nos vários territórios da Cidade, no avanço da tomada do espaço público por interesses privados de minorias.

    Há uma fragilidade institucional, que determina ao futuro Governo, comprometido com seu papel efetivamente constitucional, que atue de modo a recuperar o liame de representatividade política e de aproximação popular – verdadeira natureza da expressão constitucional da representação política legítima, elevando a potência de sua atuação ao combinar mecanismos de desenho e atuação centralizados e descentralizados.

    O próximo Prefeito possui meios para enfrentar a permanência da omissão governamental presente no atual cenário, avançando ideias e projetos inovadores e comprometidos com a cidadania, tendo em vista a magnitude do orçamento aprovado para o próximo ano, da ordem de cento e onze bilhões e oitocentos milhões, o que permitirá que reorganize e operacionalize seu Governo, procurando sua composição por pessoas capacitadas e experientes, tanto nos vários escalões e repartições administrativos centrais quanto nos quadros das subprefeituras. Vem sempre à memória a alta qualificação do secretariado que Luiza Erundina, quando Prefeita, conseguiu reunir, levando a frente, mesmo diante de adversidades políticas, projetos de excelência e comprometimento democrático.

    É preciso, porém, pensar na redistribuição adequada desse orçamento, valorizando estruturas de descentralização, participativas e ativas, na formulação de políticas para a solução de problemas que se agravam ao longo dos anos.

    A ação do Governo central municipal deve chegar às bases e a todos os seus territórios, conferindo-lhes poder de manifestação e de decisão, bem como recebendo deles, pela criação e valorização de estruturas descentralizadas, a partir de uma concepção atualizada do papel das subprefeituras, e por um movimento participativo, a força democrática necessária para superar e fazer frente a movimentos e forças de retrocesso instalados nos poderes políticos oficiais e inoficiais, sociais e econômicos e nas regiões da Cidade. 

    As subprefeituras não devem ser tidas nem instrumentalizadas como meras estruturas administrativas – interpretação que se tornou corrente, lamentavelmente -, mas se devem tornar verdadeiros espaços políticos de poder (participação e controle) por meio de coordenação direta do Prefeito e em conjunto com as secretarias municipais. 

    Uma decisão governamental que vise a implementar essa aliança entre polos de descentralização e centralização, em diálogo político inteligente e estratégico, romperia com uma concepção tradicional da Cidade e da metrópole como mero arranjo de territórios desvinculados e desconexos, e passaria a pensar a esfera pública e a ação política como integradoras de cidadãos e cidadãs. Daria voz e vida à Cidade, pensada como o conjunto da cidadania e não como mero  conjunto de espaços e complexo de problemas, que se resolvem por meio da separação e da discriminação, o que tem impedido avanços de políticas públicas efetivas.

    Ressignificar a descentralização política determina a compreensão do processo histórico por meio do qual se chegou ao sistema jurídico atual das subprefeituras, desde as “administrações regionais,” na d´cada de sessenta do século passado, passando pelos importantíssimos passos do governo de Luíza Erundina, no início da redemocratização do País, quando foi implantada a Lei Orgânica Municipal. Em seguida, pelo Governo de Marta Suplicy, com a Lei 13999/2022, que previa uma mudança de status das subprefeituras, postas lado a lado com as secretarias municipais e buscou estabelecer estruturas de representação local, unidades orçamentárias, capacitadas a participar do processo de formulação de políticas públicas.

    Governos posteriores não souberam ou não quiseram dar encaminhamento e eficácia a tais estruturas, havendo, inclusive, longo intervalo, provocado por resistência do sistema de justiça a dar validade a normas de participação, por meio de conselhos. A formação antidemocrática dos profissionais do direito jogou muito contra o desenvolvimento da política participativa, em nosso País e na Cidade. Exceção importante foi o Governo de Fernando Haddad, que procurou a normatização dos conselhos de representantes de modo descentralizado, nas subprefeituras, com a escolha por eleição de seus membros. Cumpre, porém, restabelecer o interesse e a paixão política cidadã por tais meios de participação, ao conceder mais poder à atuação dos conselhos.

     A descentralização municipal pode trazer esse vetor de democratizar o poder político (participação e controle), e pode permitir o empoderamento de movimentos político-sociais de afirmação dos direitos e deveres constitucionais, enfrentando o processo de hegemonização de forças antipolíticas, o mandonismo local, a par de conter os avanços do crime organizado.

     A descentralização tem a virtude de criar centros de poder, superando o processo tão típico de nossa história de periferizar o povo, afastando-o do centro de decisão política 

    Repensar os conselhos e comitês como lugares e tempos de diálogo e decisão sobre as principais questões do território e da cidade e, também, no julgamento de conflitos em questões civis coletivas, e mesmo penais de menor potencial ofensivo, por exemplo (ATTIÉ, Alfredo. “Justiça para as Cidades” in A Terra é Redonda, 28/06/2024, https://aterraeredonda.com.br/justica-para-as-cidades/). Retomar, ainda, o orçamento participativo, uma das principais criações da democracia brasileira, que ficou esquecido, talvez porque a crise política e a tentativa de desfiguração da democracia, que foram sendo construídas, nos últimos anos, tenham relegado as estruturas de construção democrática à invisibilidade. É preciso atualizar a concepção do orçamento participativo, de modo a fazer dele instrumento indutor de igualdade, no combate a toda forma de discriminação (ATTIÉ, Alfredo. “Revolução Constitucional Ignorada” in Brasil 247, 13 de agosto de 2023, acessível em https://www.brasil247.com/blog/revolucao-constitucional-ignorada). Ainda há a necessidade de pôr em plena eficácia a Lei 9709/1998 (ATTIÉ, Alfredo. “Justiça para as Cidades” in A Terra é Redonda, 28/06/2024, https://aterraeredonda.com.br/justica-para-as-cidades/) , permitindo passar ao emprego de mecanismos de consultas frequentes ao povo, por meio de plebiscitos e referendos.

     A capacidade e o poder de ação dessas estruturas democráticas, enfim, têm de ser ativados.

     Essa ativação deve empregar os meios materiais e imateriais à disposição, bem como criar outros, como uma rede social pública, para a permanente discussão de ideias e projetos, estabelecendo uma interação virtuosa da cidadania, que se contraponha à apropriação do espaço virtual pelas redes sociais privadas (ATTIÉ, Alfredo. “Justiça Forró: um projeto democrático para a justiça cidadã” in Democracia e Direitos Fundamentais, 10/05/2024, https://direitosfundamentais.org.br/justica-forro/). 

    Essa construção de um ambiente digital, porém, não é suficiente, pois é fundamental recuperar a capacidade e o poder de interação presencial cidadã. O modelo que pode ser inspirador é o que foi realizado na Colômbia,  especificamente a experiência dos Parques-Bibliotecas de Medellín, (Arquitetura como Dispositivo Político” artigo acessível em https://www.archdaily.com.br/br/884133/arquitetura-como-dispositivo-politico-introducao-ao-projeto-de-parques-biblioteca-em-medellin ), para a reconstrução do espaço da Cidade e cuidado com os espaços tomados pela violência, a partir da democratização do acesso à informação e à formação, à cultura, ao esporte, ao lazer e à educação de forma integrada como convivência nos territórios. Dariam, ainda, suporte às subprefeituras como espaços propícios aos debates para coletivos, conselhos e comitês técnicos e preparatórios para plebiscitos e referendos (ATTIÉ, Alfredo. “Justiça para as Cidades” in A Terra é Redonda, 28 de junho de 2024, https://aterraeredonda.com.br/justica-para-as-cidades/).

     A breve contribuição que aqui se expressou visa a constituir um debate virtuoso, em torno das ideias mestras que possam permitir que a Cidade, entendida essencialmente como o conjunto de cidadãos e cidadãs, reunidos em territórios reais e virtuais que se devem interconectar e transconectar, na medida em que tais meios de presença real e virtual compõem uma experiência coletiva além de qualquer fronteira, devendo ser incentivados mecanismos, pela Cidade,  para que essa inter-relação e transrelação se tornem virtuosas, no presente, na recuperação do passado, na imaginação e construção do futuro.

     A justiça e a cidadania são a experiência dos vínculos, das relações. Nossa época oferece uma oportunidade maravilhosa para o aprofundamento, a expansão e o aperfeiçoamento desses vínculos humanos e naturais.

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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