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    AGU emite orientações sobre atuação de entes públicos durante período eleitoral em meio a enchentes no RS

    Entre os temas estão limites à possibilidade de transferências voluntárias da União, a cessão de bens públicos e a distribuição de bens e serviços públicos à população atingida

    (Foto: Divulgação)

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    247 - A Advocacia-Geral da União (AGU) compartilhou um conjunto de orientações com diversos ministérios e tribunais, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal de Contas da União (TCU), referentes a atuação de entes públicos dentro da legalidade durante o ano eleitoral, diante do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Segundo a coluna do jornalista Lauro Jardim, de O Globo, “entre os temas que preocupam, estão limites à possibilidade de transferências voluntárias da União ao Rio Grande do Sul e seus municípios, a cessão de bens públicos nesse contexto e a distribuição de bens e serviços públicos à população atingida”.

    Na manifestação, a AGU observou que as transferências voluntárias do Executivo Federal ao Rio Grande do Sul e seus municípios, durante o período de defeso eleitoral (de 6 de julho até o dia das eleições), são permitidas se destinadas a atender situações de emergência e calamidade pública.

    Ainda conforme a AGU, assim como as transferências financeiras, a cessão de bens públicos segue o mesmo regime de exceção, permitindo que recursos materiais sejam disponibilizados para auxiliar na resposta às calamidades. Já a distribuição gratuita de bens e serviços públicos para a população afetada pelas calamidades é permitida durante todo o ano. 

    Ainda segundo a reportagem, “ por envolverem exceções legais, as atividades de assessoramento jurídico devem se atentar ao reconhecimento do estado de emergência e calamidade para amparar tais medidas excepcionais” e que “mesmo sendo as condutas autorizadas, os agentes públicos precisam adotar cautelas para garantir a isonomia e a legitimidade das eleições”. 

    Embora a AGU tenha emitido essas orientações, a Justiça Eleitoral pode analisar individualmente os casos de repasses e ações públicas durante o período eleitoral. Isso significa que, mesmo com a orientação da AGU, políticos podem ser condenados se for comprovado que utilizaram recursos emergenciais com objetivos eleitorais.

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