“Conciliação sempre que possível é melhor do que conflito", diz Barroso em audiência sobre marco temporal
Magistrado afirmou ainda que a Corte irá aguardar "algumas semanas" para tomar uma decisão
247- O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta segunda-feira (5) uma saída conciliatória para o impasse em torno do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
“Conciliação sempre que possível é melhor do que conflito. Se for possível chegar a um termo comum, é extremamente positivo. Antes da votação, ninguém pode ter certeza plena de que a lei será declarada quer incondicional, quer constitucional”, declarou o magistrado.
O ministro afirmou ainda que a Corte irá aguardar "algumas semanas para ver se há avanço ou perspectiva real de se chegar a acordo. Se não houver, vamos retomar a votação, pura e simplesmente”.
O Supremo realiza nesta segunda-feira a primeira audiência da comissão de conciliação que vai tratar das ações que envolvem o marco temporal.
A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas pelos partidos PL, PP e Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.
Além de levar o caso para conciliação, Gilmar Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou aos indígenas. A previsão é que as reuniões prossigam até 18 de dezembro deste ano.
Audiência - O ministro também fixou o número de representantes que o Congresso e as entidades que atuam na proteção dos indígenas terão na comissão. A Apib terá seis representantes.
A Câmara dos Deputados e o Senado terão três membros cada um. O governo federal terá quatro representantes, que deverão ser indicados pela Advocacia-Geral da União (AGU), os ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, além da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Os estados terão dois membros, que serão indicados pelo Fórum de Governadores e o Colégio Nacional de Procuradores de Estado. Os municípios deverão indicar um membro, a partir de consenso entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).
Tese - Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial. (Com informações da Agência Brasil).
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