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    Denúncia da PGR contra Bolsonaro pelo roubo das joias deve ser decidida até 16 de agosto

    Este foi o prazo definido pelo procurador-geral Paulo Gonet

    Joias e Jair Bolsonaro (Foto: REUTERS/Amanda Perobelli | REUTERS/Joe Skipper)

    247 – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, estabeleceu o prazo até 16 de agosto para decidir sobre a possível denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Essa data marca o início oficial da campanha eleitoral. Gonet busca evitar acusações de influência no processo eleitoral, considerando este período como ideal para uma decisão que não interfira nas eleições municipais de outubro, conforme aponta reportagem do Valor. Segundo informações, a Polícia Federal concluiu recentemente o inquérito das joias, recomendando o indiciamento de Bolsonaro e outras 11 pessoas por crimes como lavagem de dinheiro e peculato.

    As investigações em questão tratam do desvio de presentes oficiais recebidos por Bolsonaro durante seu mandato, que incluíam joias, relógios e esculturas, os quais deveriam ter sido incorporados ao patrimônio do Estado brasileiro, mas acabaram sendo vendidos no exterior. O próximo passo do processo é a análise do material pela Procuradoria-Geral da República, que pode resultar em denúncia, arquivamento ou solicitação de mais investigações. Este caso é um entre vários que envolvem o ex-presidente, incluindo alegações mais graves relacionadas à tentativa de golpe de Estado para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após as eleições de 2022.

    Entenda o que é o crime de peculato

    O peculato é um tipo de crime contra a administração pública que ocorre quando um funcionário público usa sua posição ou acesso para apropriar-se de dinheiro, bens ou valores a que tem acesso por conta de sua função. Esse crime está tipificado no artigo 312 do Código Penal Brasileiro e pode ser cometido de várias maneiras:

    Peculato-apropriação: Quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-o, em proveito próprio ou alheio.

    Peculato-desvio: Quando o funcionário público desvia bens ou valores, mesmo que não se aproprie deles diretamente, para benefício próprio ou de terceiros.

    Peculato-furto: Ocorre quando o funcionário público, aproveitando-se de sua posição, subtrai para si ou para outrem, coisa que tem em guarda ou posse em razão do cargo.

    Peculato-culposo: Se caracteriza pela negligência, imprudência ou imperícia do funcionário público que resulta na perda, extravio ou outra forma de desfalque de bens ou valores públicos. Se o funcionário concorrer culposamente para o crime de outrem, também se configura o peculato-culposo.

    Peculato-estelionato: Esse tipo envolve a utilização de documentos falsos ou qualquer outra forma de fraude para a consumação do desvio de bens ou valores.

    A punição para o crime de peculato varia de acordo com a gravidade e as circunstâncias do caso, podendo resultar em reclusão de dois a doze anos, além de multa. Em casos de peculato-culposo, a pena pode ser reduzida pela metade se o funcionário público colaborar de forma decisiva para a recuperação do valor apropriado ou desviado. No caso de Bolsonaro e das joias, trata-se de roubo e desvio de patrimônio público.

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