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    Gilmar Mendes determina conciliação em ações sobre marco temporal

    Com a decisão, ações que tratam do tema devem ser suspensas até decisão final da Corte. Partes envolvidas terão 30 dias para apresentar propostas de conciliação

    Gilmar Mendes (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)

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    Por André Richter, repórter da Agência Brasil - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (22) determinar  a instauração de processo de conciliação envolvendo as ações sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

    Com a decisão, as ações que tratam da questão devem ser suspensas até decisão final da Corte. As partes envolvidas terão 30 dias para apresentar propostas de conciliação.

    Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, PP e Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

    Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

    Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

    Na decisão, Gilmar Mendes defendeu que questões de grande relevância sejam debatidas antes da decisão final da Corte.

    "Qualquer resposta advinda dos métodos tradicionais não porá fim à disputa político-jurídica subjacente, merecendo outro enfoque: o da pacificação dos conflitos, na tentativa de superar as dificuldades de comunicação e entendimentos em prol da construção da solução por meio de um debate construído sob premissas colaborativas e propositivas voltadas a resolver os impasses institucionais e jurídicos advindos da Lei 14.701/2023", justificou Mendes.

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