Governo publica portaria com regras para pagamento de emendas impositivas destinadas ao atendimento de calamidades públicas
As diretrizes foram estabelecidas após um acordo entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
247 – O governo anunciou, nesta terça-feira (27), novas diretrizes para o pagamento de emendas parlamentares impositivas destinadas a obras em andamento e ações voltadas a calamidades públicas. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelos ministérios da Fazenda, Planejamento e Orçamento, Gestão e Inovação, Relações Institucionais, além da Controladoria Geral da União (CGU).
As regras foram estabelecidas após um acordo entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, motivado pela decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que havia suspendido os pagamentos.
Segundo o acordo, para a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares impositivas destinadas a obras já iniciadas, os órgãos da Administração Pública Federal devem considerar a data da primeira Ordem de Serviço (OS) ou da Autorização de Início de Obra (AIO) como marco inicial dos trabalhos.
No que se refere às calamidades públicas, a portaria determina que as emendas classificadas como RP 6 e RP 7 sejam direcionadas aos entes federativos durante o período em que o estado de calamidade for reconhecido. A execução financeira dessas despesas ainda poderá continuar mesmo após o fim da situação de calamidade.
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