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Justiça nega recurso da defesa de Robinho para que o crime de estupro fosse considerado "comum"

Robinho cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé

Atacante Robinho. 15/12/2015 (Foto: REUTERS/Toru Hanai)

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247 – A Justiça negou na segunda-feira (22) o pedido da defesa de Robinho, condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo na Itália, para reclassificar o crime. A defesa do ex-jogador havia solicitado que o crime pelo qual foi condenado fosse considerado "comum" em vez de "hediondo", com o objetivo de reduzir o tempo de prisão. Atualmente, Robinho está cumprindo pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, afirmou que o estupro é, por definição, um crime hediondo, independentemente de ser praticado por uma ou mais pessoas. Além disso, Santos também destacou que, em 2013, quando o crime foi cometido, o estupro já "figurava legalmente no rol dos crimes hediondos".

De acordo com o ge, a defesa de Robinho havia apresentado o pedido em maio deste ano, argumentando que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado na Itália não deveria ser considerado hediondo no Brasil. O advogado de Robinho sustentou que a homologação da sentença italiana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não seria suficiente para atribuir essa classificação ao crime.

Para o advogado, o caso se enquadra no artigo 217-A do Código Penal, e que o delito previsto nesse artigo deixou de ser considerado hediondo em 2019, com a aprovação do pacote anticrime.

Robinho foi condenado na Itália em 2022 por estupro coletivo, um crime que ocorreu em 2013, quando o jogador atuava pelo Milan.

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