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    Mendonça solicita manifestação do TCU e PGR sobre renegociação de acordos das empreiteiras da Lava-Jato

    Ministro do STF estabelece prazo de 20 dias para TCU avaliar repactuação e encaminha processo à PGR para deliberação

    Ministro do STF André Mendonça (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
    Redação Brasil 247 avatar
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    247 – Em decisão recente, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronunciem sobre a repactuação dos acordos de leniência das empreiteiras envolvidas na Operação Lava-Jato. Segundo informações fornecidas, Mendonça concedeu um prazo de 20 dias para que o TCU emita seu parecer sobre o tema, segundo informa o Valor.

    Após a avaliação do TCU, os autos serão encaminhados à PGR, que deverá informar se possui "interesse em aderir aos acordos e repactuações celebradas pela União”. A possibilidade de repactuação desses acordos foi inicialmente aberta em fevereiro pelo próprio ministro Mendonça. Em setembro, o governo submeteu à sua apreciação os resultados das negociações, cabendo agora ao STF homologar os novos termos.

    O processo está sendo conduzido no âmbito de uma ação proposta pelos partidos Psol, PCdoB e Solidariedade, que demandavam a anulação de todos os acordos firmados pela Lava-Jato. Até o momento, sete empresas foram beneficiadas, permitindo que abatam até 50% sobre o saldo devedor dos acordos originalmente homologados, totalizando cerca de R$ 8 bilhões sem correções. As empresas envolvidas são: Novonor (antiga Odebrecht), Andrade Gutierrez, Braskem, Camargo Corrêa, Nova Engevix, Metha (antiga OAS) e UTC Engenharia.

    Caso os novos termos sejam homologados, as empreiteiras retomarão o pagamento das parcelas dos acordos, que haviam sido suspensos durante o período de negociação. No governo, o processo está sendo liderado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). De acordo com a AGU, a proposta entregue à Corte resultou de "um intenso período de análise do pleito das empresas e da legislação aplicável ao caso”.

    O órgão acrescentou que as principais diretrizes consideradas nas negociações foram a continuidade das atividades econômicas das empresas, a preservação da agenda de integridade pública por meio da manutenção dos acordos de leniência vigentes, e o fortalecimento do mecanismo de consensualidade para a superação de conflitos no Judiciário.

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