Mendonça suspende norma do TSE que pune federação caso um partido não preste contas
A liminar deverá ser submetida ao Plenário do Supremo após o fim do recesso de julho
247 – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de concorrer em eleição caso uma das legendas integrantes do grupo não tenha prestado contas anuais.
A ação foi movida pelos partidos Verde (PV), da Social Democracia Brasileira (PSDB), Cidadania, Comunista do Brasil (PCdoB), dos Trabalhadores (PT), Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (REDE).
O texto prevê que a sigla que não prestasse contas não poderia participar das eleições e, se integrasse uma federação, todos os partidos do grupo também sofreriam a sanção. As legendas que recorreram à Corte alegaram que a norma cria uma responsabilidade coletiva inconstitucional e afeta a autonomia partidária.
Na decisão, o ministro destacou que os partidos mantêm autonomia própria, mesmo quando unidos em uma federação. Ele afirmou que as legendas continuam obrigadas a prestar contas individualmente, mas essa obrigação não é imposta diretamente à federação. Nesse contexto, Mendonça considerou que o descumprimento das regras por uma sigla não poderia gerar consequências para as demais.
A liminar deverá ser submetida ao Plenário do Supremo após o fim do recesso de julho. (Com informações de ABR).
❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.
iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: