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    Ministro do STF afirma que restrição às "saidinhas" aprovada no Congresso não se aplica a quem já cumpria pena

    A avaliação de Mendonça ocorreu ao conceder o benefício a um detento, tendo a decisão válida apenas neste caso específico

    André Mendonça (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

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    247 – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que a nova lei que restringiu as "saidinhas" dos presos não pode retroagir para aqueles que já estavam cumprindo pena. O ministro ainda disse que a retroatividade só é possível se for benéfica ao réu.

    A lei proibiu a saída temporária ou o trabalho externo para condenados por crimes hediondos, com violência ou cometidos com grave ameaça contra pessoa. 

    "Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição", afirmou. 

    "Faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado", acrescentou.

    A avaliação de Mendonça ocorreu ao conceder o benefício a um detento, tendo a decisão válida apenas neste caso específico.

    O caso em questão refere-se ao pedido de um homem que está preso em Minas Gerais por roubo com uso de arma. O detento teve sua autorização para trabalho externo e saída temporária revogadas. Ele então recorreu ao Tribunal de Justiça do estado e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve as solicitações negadas.

    Normalmente, o STF não julga habeas corpus antes que se esgotem as instâncias inferiores. Contudo, o ministro considerou que o caso justificava uma decisão excepcional. (Com informações de O GLOBO).

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