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    Moraes aplica multa de R$ 700 mil contra rede social X, de Elon Musk, por não retirar postagem com ataques a Arthur Lira

    Rede social descumpriu decisão de bloqueio e remoção de conteúdo contendo informações falsas sobre o presidente da Câmara no prazo determinado pelo ministro

    Alexandre de Moraes e Elon Musk (Foto: Reuters)

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    247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes aplicou uma multa de R$ 700 mil à rede social X, antigo Twitter, de propriedade do bilionário Elon Musk. A penalidade, segundo o Metrópoles, foi imposta devido ao não cumprimento da ordem de bloqueio e remoção imediata de publicações com conteúdos falsos e desinformação.

    A empresa X foi notificada para retirar do ar uma publicação feita na quintafira (13) com informações falsas sobre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que o acusava falsamente de estupro. Na ocasião, Moraes havia determinado pena de multa diária de R$ 100 mil por perfil e “responsabilidade por desobediência à ordem judicial dos responsáveis legais pela empresa no Brasil”. “Havia um prazo de duas horas para o cumprimento da decisão, que não foi obedecido desde então”, destaca reportagem.

    Posteriormente, a rede social atendeu à decisão judicial e removido a conta mencionada. Contudo, a empresa ainda tem cinco dias para pagar a multa de R$ 700 mil e remover a publicação específica, sob pena de acréscimo de R$ 200 mil diários caso a determinação não seja cumprida.

    No texto da decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a empresa, ao não cumprir a ordem judicial, desafia diretamente a autoridade da decisão. “Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a provedora de rede social ‘X’ deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional”, afirma Moraes no documento.

    O ministro também reafirma o conceito de “liberdade de expressão” como um direito constitucional que deve ser exercido com responsabilidade. “O exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão”, conclui a decisão.

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