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Por 7 a 4, STF decide que parentes podem chefiar Executivo e Legislativo simultaneamente

A ação foi protocolada pelo PSB e teve a ministra Cármen Lúcia como relatora

Ministra Cármen Lúcia, do STF (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

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247 – Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (5) que parentes até o segundo grau podem ocupar, de maneira simultânea, cargos de chefia nos Poderes Legislativo e Executivo em nível federal, estadual e municipal. Na decisão, os ministros ainda estabeleceram que o Judiciário pode ser acionado em casos específicos de conflito de interesse.

A ação foi protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e teve a ministra Cármen Lúcia como relatora. Ela votou contra a imposição de restrições para a ocupação desses cargos de chefia por parentes, afirmando que a situação não é expressamente barrada pela Constituição. 

Para a magistrada, apenas o Legislativo tem competência para criar novas hipóteses de inelegibilidade, e uma decisão do Supremo sobre o assunto violaria o princípio da separação dos Poderes. O voto de Cármen Lúcia foi acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

O ministro Flávio Dino abriu divergência, argumentando que, embora a Constituição não vede essa situação específica, a prática viola normas constitucionais. André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli seguiram o voto a favor da proibição. (Com informações do Estadão).

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