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      Recuo de Fux em penas do 8 de janeiro desafia maioria e pode reabrir debate jurídico no STF

      Ministro provoca incertezas sobre tendência punitiva da Corte

      Luiz Fux (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
      Redação Brasil 247 avatar
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      247 – Uma possível mudança de posição do ministro Luiz Fux em relação às penas aplicadas aos réus do 8 de janeiro reacendeu incertezas dentro do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi publicada pela Folha de S.Paulo, que ouviu cinco ministros da Corte nos últimos dias. Fux sinalizou que poderá rever seu voto no caso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada por escrever a frase “perdeu, mané” na estátua da Justiça, em meio aos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

      Se concretizada, essa inflexão poderá alterar o equilíbrio das decisões no plenário da Corte. Até agora, cinco ministros já se posicionaram contra as penas máximas propostas pelo relator dos casos, Alexandre de Moraes, que tem conduzido mais de 1.600 ações penais relacionadas aos atos golpistas. Caso Fux adote uma postura mais branda, pode haver espaço para formar maioria em torno de sentenças intermediárias nos julgamentos futuros.

      Embora Fux tenha histórico de rigidez no campo penal — sendo associado ao chamado "grupo punitivista" do STF — seu gesto foi interpretado como um movimento de autocrítica e ponderação. “Debaixo da toga bate o coração de um homem, então é preciso que nós também tenhamos essa capacidade de refletir”, declarou o ministro ao anunciar, na quarta-feira (26), que pedirá vista para reavaliar o caso de Débora dos Santos. “Eu confesso que em determinadas ocasiões eu me deparo com uma pena exacerbada. Quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava”, disse. Ele acrescentou que pretende exercer a “humildade judicial” e que os juízes devem “refletir sobre erros e acertos, pois os erros autenticam a nossa humanidade”.

      Apesar do potencial simbólico, ministros ouvidos pela Folha avaliam que o impacto da eventual mudança será limitado à Primeira Turma do STF, onde há consenso consolidado em torno das condenações. Já no plenário, o cenário é mais volátil. A análise de Fux pode inclusive reacender a discussão sobre o princípio da consunção, segundo o qual não se deve punir um crime-meio quando ele é absorvido pelo crime-fim. Defesas argumentam que a tentativa de abolição do Estado democrático de Direito estaria consumida pelo crime de golpe de Estado — uma tese considerada superada até agora pela maioria do Supremo.

      Segundo levantamento da Folha, até março de 2025, 45 pessoas haviam sido condenadas a penas de 17 anos por envolvimento nos ataques. Alexandre de Moraes foi acompanhado integralmente por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin e Edson Fachin seguiram a linha do relator com ressalvas, propondo penas um pouco mais leves, de 15 anos. Luís Roberto Barroso divergiu parcialmente, retirando a tentativa de abolição do Estado democrático e reduzindo a pena para 11 anos e seis meses. André Mendonça tem votado com variações conforme o caso, sugerindo penas entre quatro e sete anos. Já Nunes Marques, o mais leniente, rejeita a existência de crimes contra o Estado e propõe penas que variam entre quatro meses e dois anos e meio, por delitos como incitação ao crime ou dano ao patrimônio público.

      A maioria das condenações até agora foi proferida no plenário, mas, a partir do fim de 2023, a Corte transferiu os julgamentos para as Turmas, a fim de evitar a sobrecarga no colegiado principal. Processos com denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) após dezembro seguem para a Primeira Turma, composta por cinco ministros.

      Mesmo assim, algumas condenações já transitadas em julgado estão sendo contestadas por meio de revisões criminais. Três condenados a mais de 14 anos de prisão apresentaram pedidos de revisão. Dois estão sob relatoria de Edson Fachin e um, de Flávio Dino.

      O gesto de Luiz Fux, ao reconhecer publicamente que pode ter avaliado de forma excessivamente dura o caso da cabeleireira, é visto como um sinal de que o Supremo ainda está em processo de calibragem das penas, diante do peso histórico e simbólico dos acontecimentos de 8 de janeiro. Mesmo sem garantir uma mudança de rumo generalizada, a revisão do ministro pode abrir margem para uma nova rodada de debates sobre proporcionalidade, legalidade e coerência na condução dos processos.

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