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    'Salas Lilás': Lula sanciona lei que garante atendimento em salas exclusivas para mulheres vítimas de violência

    Lei irá garantir salas de acolhimento, atendimento adequado e proteção à integridade física das vítimas em hospitais dos SUS e da rede conveniada

    Lula e Cida Gonçalves (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

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    247 - O presidente Lula (PT) sancionou nesta quinta-feira (25) a Lei n° 2.221/2023, estabelecendo a obrigatoriedade de salas exclusivas de atendimento nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e nos serviços privados contratados ou conveniados a mulheres vítimas de violência. A medida visa assegurar o acolhimento imediato às vítimas, proporcionando um atendimento adequado, com privacidade e proteção à sua integridade física.

    Denominadas Salas Lilás, esses espaços deverão ser preferencialmente localizados em áreas com menor fluxo de profissionais e usuários nos estabelecimentos de saúde. A nova lei inclui também um parágrafo na Lei Orgânica de Saúde, garantindo a privacidade da vítima e restringindo o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor, ao ambiente onde ela estiver. Além disso, prevê atendimento específico e especializado, incluindo acompanhamento psicológico e outros serviços necessários.

    Embora diversos hospitais do SUS já disponham desse serviço, a nova legislação torna obrigatória a instalação das Salas Lilás em todos os equipamentos da Rede, sejam eles próprios do SUS ou conveniados.

    O presidente Lula, durante a cerimônia de regulamentação da lei, ressaltou a importância de popularizá-la. "Essa lei precisa ser conhecida pela população. As pessoas devem saber que, se forem vítimas de violência, serão atendidas e acolhidas nos hospitais, pois isso é uma obrigação do Estado. Não existe lei que não seja para ser cumprida", enfatizou.

    Para o Ministério das Mulheres, essa medida se junta a um conjunto de normas que visam promover a proteção à vida e ao bem-estar das mulheres no Brasil, incluindo as leis Maria da Penha, do Minuto Seguinte e do Feminicídio, bem como outros decretos voltados para a prevenção, punição e erradicação de todas as formas de violência contra as mulheres.

    A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, afirmou que a sanção da lei reforça as políticas do governo em apoio às mulheres. "Este é mais um passo significativo e extremamente importante para a proteção de todas nós. O governo trabalha para dar um basta na violência de gênero e, como neste caso, atua de maneira incisiva para assegurar atendimento e acolhimento adequado nessas situações. É uma lei que nos fortalece", avaliou.

    A secretária-executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, presente na cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, destacou que a regulamentação dessa lei fortalece a Lei Maria da Penha e articula-se precisamente com as Casas da Mulher Brasileira e toda a rede de atendimento. "É um instrumento de fortalecimento e reconhecimento para que as mulheres possam ser atendidas de todas as formas."

    A ministra da Saúde, Nísia Trindade, garantiu que todas as novas unidades de saúde da família terão esses espaços de acolhimento, assim como as novas policlínicas do PAC já estão sendo planejadas para oferecer uma Sala Lilás. "Trabalharemos juntos pelo cumprimento dessa lei. É muito importante que tenhamos esse canal e esse acolhimento no SUS. Vamos acolher as mulheres, como elas devem ser acolhidas. Este é o nosso compromisso de governo", afirmou durante a sanção.

    A Convenção de Belém do Pará, de 1994, define a violência contra a mulher como "qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada", abrangendo a violência física, sexual e psicológica. Pode ocorrer no âmbito da família, na comunidade ou ser perpetrada ou tolerada pelo Estado e seus agentes.

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