STF faz segunda audiência de conciliação sobre marco temporal
Audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes
Brasil de Fato - O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (28) a segunda audiência de conciliação que envolve o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
A audiência será realizada mesmo após a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas, criticar a condução dos trabalhos no início deste mês, quando foi realizada a primeira reunião.
Na ocasião, a associação ameaçou deixar a comissão por entender que seus direitos são inegociáveis e não há paridade no debate. Contudo, a Apib confirmou nessa terça-feira (27) que estará presente na reunião de hoje.
A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.
Além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou aos indígenas. As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.
Na prática, a realização da audiência impede a nova decisão da Corte sobre a questão e permite que o Congresso ganhe tempo para aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para confirmar a tese do marco na Carta Magna.
Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.
Edição: Juliana Andrade
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