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    Toffoli anuncia que STF deve pautar processo de regulação das redes em agosto e fala em omissão do Congresso

    Dias Toffoli é o relator da ação no STF que questiona a atribuição de responsabilidade civil das plataformas por danos causados por conteúdos gerados por terceiros

    Dias Toffoli (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

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    247 – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou que as ações que discutem a constitucionalidade de determinados trechos do Marco Civil da Internet estão prontas para julgamento e devem ser incluídas na pauta da Corte em agosto.

    De acordo com o magistrado, a intenção inicial era esperar a votação do projeto de lei 2630/20 no Congresso, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), interrompeu a tramitação do PL. Toffoli considerou a decisão um ato de “omissão” e afirmou que seguirá adiante com o caso.

    “Eu estou liberando, ainda essa semana, para julgamento e o presidente [Luís Roberto] Barroso me disse que deve pautar para agosto”, disse o magistrado em conversa com jornalistas em Lisboa. Ele está no país participando de um fórum jurídico promovido pelo ministro Gilmar Mendes.

    “Eu como relator, há um ano e meio, falei com o presidente Arthur Lira e com o relator do Projeto de Lei, deputado Orlando [Silva] que eu aguardaria uma decisão do Congresso Nacional”, justificou. “Mas, como até agora não veio essa decisão, nós temos que colocar em votação e, evidentemente, levaremos isso ao colegiado para que se decida”.

    Quando questionado sobre a decisão do STF em relação à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o ministro declarou que “às vezes, tudo vai cair no Judiciário porque as instituições que deveriam decidir os temas se omitem. Elas abrem mão de suas decisões e essas decisões precisam ser tomadas no Judiciário”.

    Dias Toffoli é o relator da ação no STF que questiona a atribuição de responsabilidade civil das plataformas por danos causados por conteúdos gerados por terceiros. O processo discute o Marco Civil da Internet, que estabelece no artigo 19 que as plataformas só serão responsabilizadas caso não removam conteúdos após uma decisão judicial nesse sentido. (Com informações da CartaCapital).

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