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STF tem maioria para garantir atendimento de pessoas trans no SUS

Na ação, protocolada pelo PT, o partido alegou que pessoas trans não conseguem ter acesso aos serviços públicos de saúde após alteração do registro civil

(Foto: Marcello Casal/Ag. Brasil)

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Por André Richter, repórter da Agência Brasil - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (27), maioria de votos para garantir o atendimento de pessoas transexuais no Sistema Único de Saúde (SUS).

Seis dos onze ministros votaram para determinar que as consultas e exames de todas as especialidades nos hospitais públicos devem ser realizados de forma independente do registro oficial do sexo biológico.  

A sessão virtual termina amanhã (28). A Corte decide se referenda a liminar proferida em 2021 pelo ministro Gilmar Mendes para garantir o direito às consultas. 

Na ação, protocolada pelo PT ainda no governo de Jair Bolsonaro, o partido alegou que pessoas trans não conseguem ter acesso aos serviços públicos de saúde após alteração do registro civil.

A legenda relatou casos de homens transexuais que conservam o aparelho reprodutor feminino e não conseguem agendar consultas ginecológicas. Da mesma forma, mulheres trans tiveram acesso negado a urologistas e proctologistas.

A restrição, segundo o partido, ofende os princípios constitucionais do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Ao reafirmar o seu voto no julgamento, Gilmar Mendes entendeu que o atendimento deve ser garantido de acordo com as necessidades do cidadão.

"A matéria discutida nestes autos nada tem a ver com qualquer espécie de ativismo ou pauta de costumes. Ao invés, trata-se de questão de saúde pública que não comporta tergiversações. Deve ser garantida à população LGBTQIA+ o pleno e irrestrito acesso às políticas públicas de saúde ofertadas pelo Estado em condições de igualdade com todo e qualquer cidadão brasileiro", afirmou.

O posicionamento do ministro foi seguido por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Os votos dos ministros aposentados Ricardo Lewandowski e Rosa Weber também foram contabilizados por terem sido proferidos ao longo da tramitação do caso no STF.

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