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Toffoli revoga decisão que impedia Itaipu de negociar terras em região reivindicada por indígenas

O despacho foi assinado na última quinta-feira (1º)

Dias Toffoli (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

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247 – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Justiça Federal do Paraná que impedia a Itaipu Binacional de negociar a compra de terras para tentar aliviar o conflito entre indígenas e fazendeiros no oeste do estado. De acordo com a reportagem da Folha de S. Paulo, o despacho foi assinado na última quinta-feira (1).

A liminar de Toffoli faz parte de uma ação cível originária proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Nesse processo, o órgão exige que a Itaipu, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União reparem os danos sofridos por quase 30 comunidades indígenas Avá-Guarani de Tekoha Guasu Okoy-Jakutinga e Tekoha Guasu Guavirá devido à construção da hidrelétrica

A proposta apresentada pela Itaipu, que envolve a compra de terras para abrigar essas comunidades indígenas com posse permanente e uso exclusivo, é uma das possibilidades para resolver o conflito na região. No entanto, diante do embate com produtores rurais, a 2ª Vara Federal de Umuarama havia ordenado a reintegração de posse nas áreas e proibido Itaipu de negociar terras, levando a hidrelétrica a recorrer ao STF.

Na determinação de Toffoli, o magistrado afirma que "fácil concluir que a proibição instituída pela decisão do juízo de primeiro grau afeta diretamente as tratativas da conciliação em andamento [na AGU]", configurando uma "evidente usurpação de competência desta Suprema Corte".

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