Loteria do Rio vai à Justiça contra Ministério da Fazenda para derrubada de lista de bets
Segundo a Loterj, apenas as empresas credenciadas pelo Rio de Janeiro podem ser consideradas regulamentadas para atuação em todo o o país
Infomoney - Em mais um capítulo da queda de braço entre a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, o órgão fluminense pede na Justiça a derrubada da lista de bets autorizadas da União.
Em ação civil pública, a Loterj visa encerrar a “autorização” da lista nacional de empresas de apostas até que haja procedimento licitatório prévio e que seja paga a taxa de outorga federal, que é de R$ 30 milhões.
A lista hoje é composta pelas empresas que solicitaram o credenciamento na Fazenda até 17 de setembro e que demonstraram disposição de fazer parte do mercado regulamentado em 2025.
Ainda que a lista tenha sites considerados regulares em estados, como as casas da Loterj, a disputa atuação é em relação à atuação nacional. A Loterj defende que a “autorização” fornecida pela União (com o termo sendo sempre mencionado entre aspas) aconteceu sem licitação prévia.
“Concorrência desleal” - Na prática, isso significaria, na argumentação da loteria fluminense, que nenhuma licença foi concedida a nível federal, nem teria havido nenhuma arrecadação a título de outorga fixa ou variável pela União.
Haveria, então, concorrência desleal entre a entrada na lista federal e a entrada na lista da Loterj, uma vez que apenas essa última exigiria procedimento licitatório rigoroso, pagamento de outorga fixa e variável, recolhimento de tributos e demais fiscalizações.
O pedido então seria no sentido de que apenas as empresas credenciadas pelo Rio possam ser consideradas regulamentadas para atuação no país todo, ao contrário da lista nacional.
“Consequentemente, deveriam essas empresas ter os seus sites bloqueados pela Anatel e atividades suspensas, como já realizado pela União em relação àquelas que não manifestaram interesse em âmbito federal e não estão credenciadas pelos Estados”, afirma a Loterj na demanda.
Outra ação já existe envolvendo os entes sobre a legalidade da autorização dada pelo Rio para que as empresas que são credenciadas pelo estado, com pagamento da outorga de R$ 5 milhões, tenham atuação nacional.
O argumento da Loterj nesse assunto é que a restrição não existia quando o edital foi lançado.
Atualmente, a outorga pela União custaria a cada empresa R$ 30 milhões contra R$ 5 milhões para realização do procedimento no Rio de Janeiro. Na prática, o governo defende que a autorização no Rio de Janeiro não deveria ter validade nacional enquanto a Loterj pede que haja o cumprimento do procedimento regulamentado.
Procurada pela Folha, a Secretaria de Prêmios e Apostas da Fazenda afirmou não comentar ações judiciais em andamento.
Período de transição - O pagamento da outorga, de acordo com a regulamentação do Ministério da Fazenda, poderia acontecer no prazo máximo de 30 dias após a notificação da conclusão da análise do pedido.
De acordo com a Folha, a Fazenda afirmou, em nota, que “entre as determinações da lei está o estabelecimento de um período de transição, não inferior a 180 dias para as empresas se adequarem às regras legais e que viessem a ser publicadas por meio de portarias”.
A regulamentação atual também reconhece estaduais emitidas antes de julho de 2023, incluindo as da Loterj. Isso significa que as empresas poderiam seguir operando após pagar a outorga de R$ 5 milhões por um período de até cinco anos e arcarem com taxas e impostos federais mensalmente.
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