Fachin revisa voto em caso que pode redefinir limites da liberdade de imprensa no Brasil
Ministro propõe responsabilização dos veículos de comunicalçao apenas em casos de má-fé comprovada; Flávio Dino pede vista e STF adia julgamento
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) vive um momento decisivo em relação à liberdade de imprensa no Brasil. O ministro Edson Fachin, relator do processo que discute a responsabilização de veículos de comunicação por entrevistas que possam imputar crimes falsamente a terceiros, revisou seu voto nesta quarta-feira (7). A nova posição do ministro sugere que a responsabilização civil das empresas jornalísticas só deve ocorrer em casos de má-fé comprovada, ou seja, quando há conhecimento prévio da falsidade das declarações ou dolo eventual.
A mudança ocorre em meio ao julgamento de um recurso interposto pelo Diário de Pernambuco, que é parte no processo originário, e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que atua como terceira interessada. Ambos argumentam que a redação anterior poderia ser aplicada de maneira inconstitucional, violando o direito fundamental à liberdade de imprensa, destaca reportagem do jornal Folha de S. Paulo.
A tese original, aprovada em novembro, permitia a responsabilização civil das empresas quando houvesse pedidos concretos de que as declarações dos entrevistados eram mentirosas. Contudo, a nova proposta de Fachin especifica que o dolo eventual seria caracterizado pela negligência na apuração dos fatos e pela divulgação sem a devida resposta do ofendido ou sem a busca do contraditório.
Além disso, o ministro sugere que seja afastada a responsabilidade dos veículos de comunicação em casos de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, com a garantia do direito de resposta em iguais condições. Essa mudança foi bem recebida pela defesa da Abraji, que ressaltou a importância de não exigir do jornalista a impossível tarefa de verificar em tempo real a veracidade das declarações feitas ao vivo.
O julgamento, que começou em 2020 e envolve um caso de 1995 no qual o ex-deputado Ricardo Zarattini Filho foi falsamente acusado de participação em um atentado, foi suspenso após o ministro Flávio Dino pedir vista.
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