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    ABI repudia decisão judicial que censurou o site DCM

    O site de notícias Diário do Centro do Mundo foi retirado do ar nesta quarta-feira por decisão liminar da Justiça do Tocantins

    DCM (Foto: Reproução/DCM)

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    247 – O site de notícias Diário do Centro do Mundo (DCM) foi retirado do ar nesta quarta-feira (7) por decisão liminar da Justiça do Tocantins, em um processo movido pela deputada Janad Valcari (PL-TO). A parlamentar entrou com a ação após o site ter revelado, em novembro de 2023, que ela lucrou R$ 23 milhões em contratos com prefeituras para a realização de shows dos cantores “Barões da Pisadinha”, banda da qual era sócia majoritária.

    Após a censura ao DCM, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) publicou uma nota repudiando a decisão judicial. 

    Confira o texto na íntegra: “A ABI – Associação Brasileira de Imprensa, por meio da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e dos Direitos Humanos, repudia com veemência a decisão inconstitucional do Tribunal de Justiça do Tocantins que, de forma arbitrária, retirou do ar o site do DCM – Diário do Centro do Mundo, que existe há mais de 13 anos.

    A decisão torna-se ainda mais absurda quando se constata que o proprietário do DCM foi pego de surpresa, ao ver o site excluído da internet. Embora o Judiciário de Tocantins tenha afirmado que tentou contato com ele, no mínimo não o fez com o devido cuidado e imparcialidade.

    É inconcebível que a reclamação da deputada estadual Janad Valcari (PL), insatisfeita com a reportagem publicada pelo DCM, em novembro de 2023, tenha resultado nessa violenta censura contra a publicação. Na ocasião, o DCM divulgou que a deputada faturou R$ 23 milhões com um esquema que envolvia prefeituras locais e a banda Barões da Pisadinha, empresariada por ela.

    O Tribunal de Justiça de Tocantins, seus juízes e desembargadores ignoraram a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde o famoso julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130), em novembro de 2009, de que a Constituição de 1988 não admite em qualquer hipótese qualquer tipo de censura.

    A decisão tomada contra o site DCM, bem como o assédio judicial e a perseguição a jornalistas, é inconstitucional, fere a jurisprudência do STF e por isso deve ser repudiada e imediatamente revogada.

    Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024

    COMISSÃO DE DEFESA DA LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITOS HUMANOS

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA”.

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