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STF tem atuado para conter lawfare contra a imprensa no Brasil , dizem juristas

Pedro Serrano e Anderson Medeiros dizem que o STF tem se posicionado contra o lawfare para inibir a atividade jornalística e que o Judiciário não pode ser instrumento de censura

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)

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247 - Os juristas Pedro Serrano e Anderson Medeiros Bonfim afirmam em um artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, que o Brasil oferece uma “maior proteção jurídica ao jornalismo crítico e investigativo em relação à jurisdição” do que os Estados Unidos. “Por exemplo, a inviolabilidade do sigilo da fonte é, entre nós, uma garantia que não costuma ser esvaziada nem mesmo diante da hipótese ‘Contempt of court’”, destacam.

Nesta linha, segundo a análise, “o Supremo Tribunal Federal vem exercendo um respeitável papel na proteção da atividade jornalística” e que na “nossa jurisdição constitucional reconheceu que a atividade jornalística é ‘verdadeira irmã siamesa da democracia’ e que não se pode admitir a censura”.

Ainda segundo eles, “o Supremo destacou, ainda nesse mesmo precedente, que a imprensa é uma relevante instância de formação da opinião pública, legítima instância alternativa à versão oficial dos fatos e de irradiação do pensamento crítico. Somando-se ao referido regramento protetivo da atividade jornalística, agora o Supremo reconheceu que o uso abusivo de ações judiciais contra jornalistas viola o direito constitucional à liberdade da imprensa. A prática, reconhecida como assédio judicial, consiste no ajuizamento simultâneo de inúmeras ações sobre os mesmos fatos em diversas comarcas. A intensa judicialização visa constranger a atividade jornalística, dificultando e encarecendo a defesa”.

Para Serrano e Medeiros, “o uso estratégico do Direito (“Lawfare”) contra a atividade jornalística vem se tornando corriqueiro no Brasil e, em boa hora, o Supremo posicionou-se sobre o tema. Nosso Judiciário não pode ser instrumentalizado em favor da censura e da inibição da atividade da imprensa. É direito de todo jornalista professar suas opiniões, assim como é direito de todos conhecer os pontos de vista existentes nos mais diversos temas de interesse público”.

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“Para além de meros direitos individualmente considerados, estamos diante de retaguardas constitucionais umbilicalmente atreladas ao pacto social e à noção de democracia. Isto é, ao contrário de singelos direitos subjetivos, assegurar a livre atividade jornalística é tutelar o que há de mais essencial em termos civilizatórios”, finalizam os articulistas.

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