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    Dino determina que envio de 'emendas PIX' deve seguir critérios de transparência

    Criadas em 2019, as emendas PIX são alvo de críticas devido à dificuldade de fiscalização dos recursos

    Flávio Dino (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)

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    247 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (1) que as chamadas "emendas PIX", que permitem transferências diretas feitas por parlamentares para municípios sem especificação do uso do dinheiro, devem obedecer a critérios de rastreamento e transparência.

    A decisão veio após a análise de uma solicitação feita pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que acionou a Corte pedindo a suspensão dessas transferências. A Abraji argumenta que esse tipo de emenda é inconstitucional.

    Criadas em 2019, as "emendas PIX" são alvo de críticas devido à dificuldade de fiscalização dos recursos. Com a nova determinação, as transferências só serão autorizadas pelo Executivo se as exigências estabelecidas forem cumpridas. Agora, os parlamentares são obrigados a inserir informações detalhadas na plataforma Transferegov.br sobre as transferências, incluindo o plano de trabalho, a estimativa de recursos necessários, o prazo de execução e a classificação orçamentária das despesas. Além disso, os parlamentares só poderão enviar emendas desse tipo para o estado pelo qual foram eleitos.

    No setor de saúde, ainda foi enfatizado que as "emendas PIX" destinadas a essa área só poderão ser executadas após a aprovação das instâncias competentes do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Na decisão, foi ressaltado o voto do ministro Roberto Barroso, proferido na ADPF nº 854, que ressalta que "em uma democracia e em uma república não existe alocação de recurso público sem a clara indicação de onde provém a proposta, de onde chega o dinheiro".

    Dino também estabeleceu um prazo de 90 dias para que a Controladoria-Geral da União (CGU) faça uma auditoria nos repasses dessa modalidade para ONGs e entidades do terceiro setor entre 2020 e 2024.

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