Dispara busca por habeas corpus para cultivo de Cannabis medicinal
Ações junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) cresceram 2.158% em 2024 em relação a 2020
247 - Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) registrou uma impressionante alta no número de processos relacionados a pedidos de habeas corpus para o cultivo caseiro de Cannabis com fins medicinais. Segundo a Folha de S. Paulo, foram 384 ações, representando um aumento de 2.158% em relação a 2020, quando o tribunal recebeu apenas 17 solicitações desse tipo. Esse crescimento reflete a crescente demanda de pacientes que buscam, por meio do sistema judiciário, a permissão para cultivar Cannabis em casa, a fim de tratar doenças como endometriose e bruxismo, além de outras condições de saúde crônicas.
O habeas corpus para o cultivo caseiro é utilizado para proteger os pacientes contra possíveis sanções criminais, garantindo que não sejam presos ou que suas plantas não sejam apreendidas por conta de uma eventual denúncia. Camila Brogliato, 42 anos, é um dos exemplos dessa busca judicial. Ela, que enfrenta endometriose e bruxismo causado por ansiedade, encontrou na Cannabis uma alternativa ao tratamento convencional. "Ainda que estejamos tratando de um problema de saúde, existe a possibilidade de que o tratamento seja criminalizado", comenta Henderson Fürst, advogado especializado em bioética e presidente da Comissão Especial de Bioética da OAB-SP.
Ainda segundo a reportagem, antes de recorrer ao sistema judicial, Camila, que trabalha com marketing, importava o óleo de CBD, substância derivada da Cannabis, um tratamento que lhe custava cerca de R$ 900 por frasco de 30 ml. A importação de CBD exige, além do custo elevado, uma autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), processo que pode demorar meses. "Essa ação judicial foi quase um grito de socorro", relata Lucas Grisolia Fatali, advogado de Camila, que atua em mais de 300 casos envolvendo Cannabis, distribuídos por 14 estados brasileiros, sendo São Paulo o foco principal de suas atividades desde 2021.
O pedido judicial de Camila incluiu uma série de documentos, como atestado médico, comprovação dos valores pagos pela importação de produtos, laudo agronômico sobre a quantidade de Cannabis necessária para o tratamento e evidências de que ela poderia cultivar a planta de forma segura. Contudo, sua solicitação foi inicialmente negada pela juíza de primeira instância, que argumentou que o caminho adequado seria através da Anvisa. A decisão do STJ, no entanto, veio em novembro de 2024, garantindo à paciente o direito de cultivar até 126 plantas por ano e de importar 164 sementes para seu uso pessoal.
Fürst, que também é autor do livro Direito da Cannabis, acredita que a divergência nas decisões judiciais entre juízes de primeira instância revela a necessidade urgente de uma regulamentação mais clara. "A falta de uniformização nas decisões judiciais gera incertezas para os pacientes, que se veem obrigados a recorrer das decisões", afirma. Ele vê um aumento na conscientização sobre os benefícios da Cannabis para condições de saúde, o que tem impulsionado as solicitações de habeas corpus.
Em 2024, a Anvisa recebeu 167.337 pedidos de autorização para o uso de produtos derivados da Cannabis, número muito superior aos 850 pedidos registrados em 2015, quando o CBD foi retirado da lista de substâncias proibidas. Apesar disso, a falta de regulamentação clara para o cultivo nacional da planta continua sendo um obstáculo. Para Grisolia Fatali, a falta de legislação que permita a produção de Cannabis no Brasil representa um grande desafio para a redução de custos. "O uso de Cannabis medicinal é reconhecido no Código Penal há mais de 40 anos, mas a ausência de uma regulamentação específica continua sendo um gargalo", conclui.
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