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    AGU recorre da decisão do TCU que autoriza presidentes a ficarem com presentes recebidos de outros países

    Decisão do TCU criou constrangimento ao presidente Lula por conta do roubo de joias de Bolsonaro, indiciado pela PF

    Advogado-geral da União, Jorge Messias (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

    Agência Brasil - A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão na qual o Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que os presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem considerados bens públicos.

    No recurso apresentado na sexta-feira (6) ao próprio tribunal, além de citar leis e decretos, a AGU sustenta que a Constituição definiu que são bens da União os que pertencem atualmente ao governo federal e os que forem incorporados no futuro.

    Para o órgão, a interpretação permite o entendimento de que os presentes recebidos por presidentes da República durante eventos diplomáticos ou visitas oficiais não são privados e devem ser incorporados ao patrimônio público.

    "O pleito se fundamenta na tese de que a nova compreensão da Corte de Contas, em sentido oposto a precedentes firmados pelos acórdãos nº 2.255/2016 e 326/2023, viola o interesse público, afronta os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa e causa danos ao patrimônio cultural da União", afirma a AGU.

    No dia 7 de agosto, o TCU rejeitou pedido feito pelo deputado federal Sarderson (PL-RS), parlamentar de oposição, para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.

    Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.

    Joias sauditas

    Após a decisão do TCU, a defesa de Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento da investigação sobre as joias recebidas de autoridades estrangeiras durante o governo do ex-presidente.

    Para a defesa de Bolsonaro, a decisão do TCU confirma que "não há ilicitude nas condutas praticadas" pelo ex-presidente.

    Em julho deste ano, a Polícia Federal indiciou o ex-presidente por lavagem de dinheiro e associação criminosa após encerrar o inquérito contra Bolsonaro e mais 11 pessoas, incluindo o ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

    A investigação apurou o funcionamento de uma organização criminosa para desviar e vender presentes de autoridades estrangeiras durante o governo Bolsonaro. Os itens foram recebidos durante viagens para a Arábia Saudita.

    Durante as investigações, a PF apurou que parte das joias saiu do país em uma mala transportada no avião presidencial e foi vendida nos Estados Unidos.

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