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    Câmara pode votar nesta terça PL que equipara aborto ao crime de homicídio

    Pedido de urgência para que projeto seja votado foi apresentado ao presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL)

    Arthur Lira (Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados)

    Caroline Oliveira, Brasil de Fato - A Câmara dos Deputados pode votar, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei 1904/2024, que iguala o aborto acima de 22 semanas ao crime de homicídio. No último dia 4, um grupo de deputados apresentou um pedido de urgência para a votação do PL.

    Na prática, a proposta acrescenta artigos ao Código Penal para equiparar as penas previstas para homicídio simples às penas para abortos realizados após 22 semanas de gestação, mesmo nos casos em que a prática é prevista legalmente. O projeto também proíbe o aborto mesmo em casos de gravidez decorrentes de estupro, se houver viabilidade fetal.

    Atualmente, a legislação permite que o aborto seja realizado em três ocasiões: estrupo, risco de morte à mulher e anencefalia do feto.

    No mesmo dia, será realizada uma sessão solene em homenagem ao Movimento Pró-Vida do Brasil, que atua contra o aborto e no que diz ser “defesa da vida e da família”, inclusive divulgando informações falsas, como é possível verificar em suas redes sociais. A organização também vem apoiando o projeto de lei antiaborto.

    O requerimento de urgência para a votação do PL foi protocolado algumas semanas depois que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a medida do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificultava o acesso ao aborto legal por pessoas vítimas de estupro.

    A decisão é liminar e foi submetida ao plenário da Corte. O julgamento, no entanto, foi interrompido após um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques. Ainda assim, a resolução continua suspensa.

    A resolução do CFM proíbe a técnica de assistolia fetal, um procedimento de uso de fármacos para interromper as batidas cardíacas do feto antes da retirada dele do útero. O método é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em casos de gestação com tempo superior a 22 semanas. O procedimento é realizado frequentemente em casos de estupro em que a vítima apenas descobre que houve fecundação muito tempo após a violência sexual.

    O ministro Alexandre de Moraes atendeu a uma ação protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), que argumenta que a proibição da assistolia fetal, na prática, submete as vítimas de estupro à gravidez compulsória ou ao aborto por meios inseguros. Também alega que a resolução implica diretamente na restrição da liberdade científica e do exercício da profissão dos médicos.

    Além de Moraes, que votou contra a resolução, o ministro André Mendonça se manifestou favoravelmente à medida do CFM. "Se já é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Poder Judiciário para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido, afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado", justificou André Mendonça.

    Já Alexandre de Moraes enfatizou que “o ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”.

    O magistrado também afirmou que o CFM se distancia de padrões científicos reconhecidos internacionalmente ao limitar a realização de um procedimento recomendado pela OMS.

    O CFM “transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”, concluiu o ministro em sua decisão.

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