Em manifestação ao STF, Lira defende PEC que restringe decisões monocráticas de ministros da Corte
Presidente da Câmara alega que a proposta não contém "qualquer inconstitucionalidade" e não afeta a autonomia do STF
247 - O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em defesa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa limitar as decisões monocráticas de ministros da Corte. Lira argumenta que a proposta não contém "qualquer inconstitucionalidade" e não afeta a autonomia do STF.
“Não se busca suprimir ou extinguir a função jurisdicional do Supremo Tribunal Federal (STF), tampouco há interferência em sua autonomia como órgão de controle constitucional. Ao contrário, o objetivo primordial da PEC é a racionalização do exercício de medidas cautelares e de decisões monocráticas, conferindo maior previsibilidade e transparência à atuação judicial”, disse Lira na manifestação, segundo a CNN Brasil.
No entanto, a PEC enfrenta um obstáculo, pois o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) protocolou um pedido de suspensão da tramitação na Câmara, argumentando que as mudanças propostas interferem na independência do Poder Judiciário e violam a separação dos poderes. O relator da ação é o ministro Nunes Marques.
A PEC já havia sido aprovada pelo Senado em 2023. Se for aprovada na Câmara sem modificações pela comissão especial e pelo plenário, poderá seguir para promulgação. No entanto, ministros do STF expressaram preocupação, considerando que o pacote de medidas é inconstitucional e pode ser derrubado se chegar à Corte.
As decisões monocráticas são aquelas tomadas por um único magistrado e a proposta visa aplicar essa limitação também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se aprovada, a PEC impediria que magistrados, por meio de decisões individuais, suspendessem a validade de atos dos presidentes da República, do Senado ou da Câmara.
Além disso, a proposta estabelece novos prazos para análise de decisões de ministros. Durante o recesso do Judiciário, serão permitidas decisões monocráticas apenas em casos de urgência extrema ou risco de dano irreparável, exigindo que o Tribunal julgue o caso em até 30 dias após a retomada das atividades, sob pena de perda da eficácia da decisão.
Em ações que questionem a constitucionalidade de leis, o mérito deve ser julgado em até seis meses, passando a ter prioridade na pauta após esse prazo.
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