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    PEC da Segurança Pública não altera competências de estados e municípios, diz governo

    Chefiada por Paulo Pimenta, a Secom emitiu alguns esclarecimentos em torno dos objetivos da proposta

    Paulo Pimenta (Foto: Marcelo.Tavares / Log Filmes (Brasil 247))

    247 - A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, chefiada pelo ministro Paulo Pimenta, emitiu um comunicado nesta segunda-feira (4), para alertar que "peças de desinformação estão repercutindo uma interferência do Governo Federal sobre as polícias militares, civis e guardas municipais que não procede".

    "O texto apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, deixa claro que não haverá ingerência nos comandos das polícias estaduais, tampouco vai modificar a atual competência dos Estados e municípios na gestão da segurança pública. O intuito da proposta é criar padrões uniformes para que as polícias dos estados conversem entre si de maneira mais fluida e fluente. Essa normatização não quer dizer que a União centralizará os sistemas de tecnologia de informação. Os Estados não serão obrigados a usar plataformas distintas das que já são utilizadas", afirmou a Secom. 

    Defensores da proposta destacaram três medidas principais dentro da PEC. Uma é colocar na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei 13.675, de 11 de junho de 2018. A outra é constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária. A terceira é a atualização das competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

    A Secom afirmou que o principal objetivo da PEC "é estabelecer diretrizes para fortalecer o Estado no combate ao crime organizado". "É preciso padronizar  protocolos, informações e dados estatísticos", continuou.

    "Outro ponto da PEC da Segurança é a padronização de protocolos, estatísticas e dados de segurança. Atualmente, cada uma das 27 unidades da federação têm seus próprios modelos de boletim de ocorrência, certidões de antecedentes criminais, formatos de mandados de prisão e carteiras de identidade estaduais".


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