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PGR recomenda que Daniel Silveira passe para o regime semiaberto

O ministro do STF Alexandre de Moraes é que vai anunciar uma decisão final sobre como será o cumprimento da pena do ex-deputado nos próximos meses

Deputado Daniel Silveira (Foto: Agência Câmara)

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247 -A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta quarta-feira (2) um documento ao Supremo Tribunal Federal sugerindo a progressão de pena do ex-deputado federal Daniel Silveira (RJ) para o regime semiaberto. Preso desde fevereiro de 2023, o ex-parlamentar foi condenado, em abril de 2022, a oito anos e nove meses de prisão por ameaça e incitação à violência contra ministros da Corte. A decisão final sobre a recomendação está nas mãos do ministro do STF Alexandre de Moraes.

"Cumpridas as diligências e confirmado o atendimento aos requisitos de caráter subjetivo, impõe-se a concessão do benefício", avaliou o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho, sobre o ex-deputado, que integrou o PSL, o União Brasil e o PTB. O relato do integrante do Judiciário foi publicado no jornal O Estado de S.Paulo.

O ex-parlamentar é aliado de Jair Bolsonaro (PL), que chegou a conceder um indulto presidencial a Silveira, mas a Suprema Corte anulou a medida no ano passado. Em abril, o Supremo negou dois pedidos de progressão de pena feitos pela defesa do ex-deputado bolsonarista.

No regime semiaberto, os investigados podem cumprir a pena em uma Colônia Agrícola, Industrial ou similar (art. 91, da Lei 7.210/84) e estão sujeitos ao trabalho externo, a cursos de formação em ensino básico e/ou médio, curso profissionalizante ou superior.

No regime fechado, os detentos permanecem na prisão em tempo integral, dentro de uma penitenciária. As regras para essa forma de encarceramento estão previstas no art. 87, da Lei 7.210/84.

No regime aberto, o apenado pode trabalhar e estudar fora pela manhã, mas deve retornar ao presídio à noite e nos períodos de folga. Os condenados precisam cumprir a pena em um estabelecimento específico, as Casas do Albergado (art. 93, da Lei 7.210/84).


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