Reforma tributária: petroleiros se opõem a isenção bilionária para refinaria
Uma proposta concede benefícios fiscais ao Grupo Atem, que detém a Refinaria de Manaus (Ream) e atua na distribuição de combustíveis
247 - Representantes da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e do Sindicato dos Petroleiros do Amazonas (Sindipetro-AM) pretendem se mobilizar contra a proposta de emenda à reforma tributária apresentada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). O projeto do parlamentar concede benefícios fiscais ao Grupo Atem, que detém a Refinaria de Manaus (Ream) e atua na distribuição de combustíveis. A proposta isenta a refinaria da cobrança de PIS/Cofins e ICMS. Com esses benefícios, o Tesouro Nacional pode deixar de arrecadar cerca de R$ 3,5 bilhões anuais.
Segundo o coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar, é "inadmissível que, enquanto os trabalhadores brasileiros, assalariados, honram seus compromissos tributários, o Grupo Atem, que detém o monopólio da Ream, receba isenções fiscais por meio de manobras entre amigos parlamentares conterrâneos".
O valor sobre o impacto fiscal da isenção ao grupo Atem foi publicado inicialmente na coluna de Raquel Landim. A FUP destacou que a "Ream está há nove meses em estado de manutenção, ou seja, sem refinar uma gota de petróleo, operando apenas como terminal logístico". O diretor do Sindipetro-AM, Marcus Ribeiro, classificou o projeto como "oportunismo descarado". A emenda isenta de PIS/Cofins e ICMS a Ream, que está sob o controle do Grupo Atem desde 2022, após a unidade ser privatizada no governo passado.
"A emenda dos senadores é uma forma de legitimar as lucrativas isenções tributárias do Grupo Atem", afirma Ribeiro, ressaltando que a compra da Ream foi viabilizada dessa forma, com lucros obtidos a partir das isenções fiscais. "Ou seja, a refinaria foi comprada com dinheiro público", enfatiza.
O projeto e as estimativas de tempo
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou em outubro que o projeto sobre a segunda fase da reforma tributária, que incidirá sobre a renda, deverá ser enviado ao Congresso Nacional em 2025. A primeira etapa da proposta aprovada pelos parlamentares em 2023 alterou o regime de impostos sobre o consumo - 5 impostos cobrados atualmente (IPI, Pis, Cofins, ICMS e ISS) foram extintos, e transformados no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com 2 tipos de cobrança (CBS federal e IBS subnacional).
A regulamentação da reforma tributária concede tratamento especial a uma série de contribuintes. Os diferentes regimes de tributação vão desde um abatimento de 30% sobre o valor da alíquota até a isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
O PLP 68/2024, projeto que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado pelos senadores na semana passada e retornará à Câmara dos Deputados para nova análise. O PL foi aprovado pelo Senado na quinta-feira (12), com relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), e aguarda deliberação da Câmara dos Deputados.
O novo modelo de tributação sobre o consumo, que adota um Imposto sobre Valor Agregado [IVA] dual, começará a ser testado gradativamente em 2026. As alíquotas dos novos tributos criados pela reforma tributária, a Contribuição sobre Bens e Serviços [CBS] federal e o Imposto sobre Bens e Serviços tribut [IBS] partilhado entre estados, DF e municípios, entrarão em fase de teste em 2026.
Apenas a CBS, com alíquota de 0,9%, será cobrada a partir de 2027. O IBS, com alíquota de 0,1% [partilhado igualmente entre estados e municípios], continuará em teste até 2028. A alteração completa do sistema tributário nacional sobre consumo irá até 2033, quando serão extintos os atuais ICMS e ISS.
Benefício tributário
Além de alimentos considerados essenciais (como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes), o Senado incluiu na lista de produtos com a isenção itens como a erva-mate, apontado como alimento indispensável na cultura alimentar do Sul do país. Também foram incluídos certos tipos de farinha, como as de mandioca, aveia e trigo. Em relação ao óleo vegetal, a isenção foi prevista apenas para o óleo de babaçu.
Essas alterações buscaram atender, entre outras demandas, às peculiaridades da alimentação em diferentes regiões do país. Os senadores retiraram da lista de isenção os óleos de milho, soja e canola — o texto enviado à Câmara prevê redução de 60% na alíquota desses itens.
Outra mudança promovida no Senado foi estender a isenção para o leite em pó e as chamadas fórmulas infantis. Para os defensores da medida, o leite em pó é uma alternativa prática para famílias que têm dificuldades de acesso ao leite fresco, enquanto as fórmulas infantis são consideradas fundamentais para a nutrição de bebês e crianças.
Redução de 30%
A primeira faixa do regime diferenciado concede um abatimento de 30% sobre as alíquotas de referência para IBS e CBS. Ela beneficia prestadores de serviços que exercem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística.
O benefício vale para 19 setores submetidos à fiscalização de conselhos profissionais. São eles: administradores; advogados; arquitetos e urbanistas; assistentes sociais; bibliotecários; biólogos; contabilistas; economistas; economistas domésticos; profissionais de educação física; engenheiros e agrônomos; estatísticos; zootecnistas; museólogos; químicos; profissionais de relações públicas; técnicos industriais; técnicos agrícolas; e representantes comerciais.
A redução de alíquota só se aplica à prestação de serviços realizada por pessoa física com habilitação específica na área. Para receber o benefício, a pessoa jurídica deve cumprir uma série de requisitos — como não ser sócia de outra pessoa jurídica e ter os serviços prestados diretamente pelos sócios com habilitação profissional na atividade-fim.
Redução de 60%
O abatimento de 60% nas alíquotas de IBS e CBS vale para 13 grandes áreas. A primeira delas é a educação. O PLP 68/2024 enumera dez serviços educacionais que podem ser beneficiadas com o desconto. Entre eles, ensino infantil (inclusive creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio e ensino técnico.
O texto concede abatimento de 60% para 36 atividades na área de saúde. A regra vale, por exemplo, para serviços cirúrgicos, ginecológicos e obstétricos, psiquiátricos e aqueles prestados em unidades de terapia intensiva (UTIs).
No caso de dispositivos médicos, a proposta contempla 105 diferentes tipos de equipamentos. É o caso de chapas e filmes para raios-X, marcapasso cardíaco, rins artificiais e stent vascular.
Outro rol beneficiado com o desconto de 60% engloba 26 dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência. São contemplados acessórios e adaptações para automóveis, além de produtos destinados a pessoas com deficiências visual e auditiva — como máquinas de escrever para escrita em braile e mouses de computador controláveis pelo movimento dos olhos.
Também ficam reduzidas em 60% as alíquotas incidentes sobre o fornecimento de 81 medicamentos. A regra vale para substâncias registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), fórmulas produzidas por farmácias de manipulação e composições destinadas a pessoas com erros inatos do metabolismo.
Além da isenção para produtos da cesta básica, a reforma tributária assegura desconto de 60% para uma série de alimentos destinados ao consumo humano. A lista com 19 itens inclui biscoitos e bolachas (desde que não adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados), água mineral, mel natural e óleos de soja, milho e canola.
No caso dos produtos de higiene pessoal e limpeza para famílias de baixa renda, são sete itens contemplados. Entre eles, sabão, escova e pasta de dentes, papel higiênico, água sanitária e fraldas.
O projeto de lei complementar também prevê desconto de 60% para produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura. A classificação se refere ao produto que não foi submetido a nenhum processo de industrialização nem acondicionado em embalagem de apresentação.
O texto admite o desconto para produtos submetidos a secagem, limpeza, debulha de grãos, congelamento e resfriamento. Mas apenas se esses processos sejam destinados somente ao transporte, ao armazenamento ou à exposição para venda. O abatimento de 60% também se aplica a 35 insumos agropecuários e aquícolas — como fertilizantes, inseticidas, sementes, mudas e vacinas.
O mesmo desconto vale para 57 tipos de produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais — além da comunicação institucional. Na área de atividades desportivas, a redução de alíquota se aplica à educação desportiva e à exploração do desporto por associações e clubes esportivos — inclusive na venda de ingressos e na transferência de atletas.
A última grande área beneficiada com a redução de 60% se refere a bens e serviços à administração pública relativos à soberania e à segurança nacional. São contemplados, por exemplo, serviços destinados às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública.
Isenção
Oito grupos de contribuintes são beneficiados com a redução a zero das alíquotas de IBS e CBS. A primeira área se refere a 16 dispositivos médicos — entre eles, aparelhos de eletrodiagnóstico, raios ultravioleta ou infravermelhos, artigos ortopédicos e aparelhos para o tratamento de fraturas.
O texto contempla ainda sete dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência. Por exemplo: barras de apoio, cadeiras de rodas e aparelhos para facilitar a audição dos surdos.
O projeto também isenta a compra de automóveis nacionais por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista. O mesmo benefício é estendido a taxistas profissionais.
O projeto traz ainda uma lista de medicamentos que contam com isenção total, entre eles os fornecidos ao programa Farmácia Popular. São produtos relacionados às seguintes linhas de cuidado:
- tratamentos oncológicos;
- doenças raras;
- DST/Aids;
- doenças negligenciadas;
- vacinas e soros; e
- diabetes mellitus.
Entre os produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, ficam reduzidas a zero as alíquotas para:
- tampões higiênicos;
- absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis;
- calcinhas absorventes; e
- coletores menstruais.
O texto também isenta de IBS e CBS produtos hortícolas, frutas e ovos. A última área beneficiada reúne serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) sem fins lucrativos.
Outros beneficiados
O PLP 68/2024 também isenta de IBS e CBS o transporte coletivo rodoviário de passageiros e o transporte metroviário urbano, semi urbano e metropolitano. O texto ainda reduz em 60% as alíquotas para projetos de recuperação urbana de zonas históricas nos municípios e no Distrito Federal.
Crédito presumido
Outra forma de tratamento diferenciado é a apropriação de crédito presumido. O projeto admite a apropriação de créditos relativos a tributos incidentes sobre as seguintes atividades:
- transporte de carga de transportador autônomo pessoa física;
- aquisições de resíduos sólidos para destinação final ambientalmente adequada; e
- aquisições, para revenda, de bem móvel usado de pessoa física.
Regimes específicos
O PLP 68/2024 prevê dez regimes diferenciados de tributação para áreas específicas. Segundo o consultor Ivan Morais, esses regimes não significam necessariamente a redução de tributos. Mas um modelo adaptado para a cobrança de IBS e CBS em cada um dos segmentos.
— São setores tão específicos que não há como aplicar as regras gerais. O setor de energia é extremamente complexo, assim como o setor de finanças. Eles não necessariamente receberão diminuição de alíquota. Mas precisam de regras especiais, que fogem do regramento geral — explica.
A reforma tributária prevê regimes diferenciados para as seguintes atividades:
- geração, comercialização, distribuição e transmissão de energia elétrica;
- operações com combustíveis como gasolina, etanol, diesel, biodiesel, querosene de aviação, gás natural e biometano;
- serviços financeiros, tais como: operações de crédito, câmbio, leasing, administrando de consórcio, ativos virtuais, seguro e resseguro;
- planos de assistência à saúde, prestados por seguradoras, administradoras de benefícios e cooperativas;
- loterias em meio físico ou virtual (inclusive fantasy sport);
- operações com bens imóveis;
- sociedades cooperativas;
- bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão, parques temáticos, transporte coletivo e agências de turismo;
- sociedade anônima do futebol (SAF); e
- missões diplomáticas e repartições consulares.
Prouni
A reforma tributária também prevê dois regimes diferenciados específicos para a cobrança da CBS. O primeiro se refere ao Programa Universidade para Todos (Prouni). A alíquota é zero vale para serviços de educação de ensino superior por instituição privada de ensino — com ou sem fins lucrativos — durante o período de adesão e vinculação ao Prouni.
O outro regime diferenciado específico para a CBS beneficia o setor automotivo. Até 2032, têm direito a crédito presumido projetos ligados à produção de veículos equipados com motor elétrico (com Agência Senado).
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