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Juiz censurou panfletos do Psol alegando "excesso" de liberdade de expressão, mas não explicou o que isso significa

Na decisão, o magistrado reconheceu que o material não veiculou notícias falsas

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (Foto: GOVSP)

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247 – O juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci determinou o fim da distribuição de um panfleto crítico à gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB-SP), alegando "manifestação excessiva da liberdade de expressão", mas sem explicar o que o argumento significa. Os panfletos têm o formato de um jornal tabloide e apresentam reproduções e informações de reportagens de diversos veículos de imprensa, como g1, Folha, Uol e TV Globo.

"Pelo conjunto das informações juntadas aos autos, ressalto que não foi verificada a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, tendo em vista que foram recortadas várias manchetes de diversos veículos jornalísticos e esses recortes foram acrescidos de comentários que, claramente, são de responsabilidade do editor do panfleto", escreveu.

Por mais que Nunes esteja sujeito a críticas pelos fatos que ocorreram durante o mandato, o juiz afirma que observa “o conjunto do panfleto como uma manifestação excessiva da liberdade de expressão, configurando, assim, a presença do ‘fumus boni iuris’ [expressão em latim que quer dizer fumaça do bom direito]".

Ao relatar a medida, o magistrado invoca como precedente uma decisão de 2023 do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que trata de um caso de fake news. Na própria decisão, porém, o magistrado reconheceu que o material não veiculou notícias falsas.

Entenda o caso: Na quarta-feira (5), cinco mulheres foram detidas enquanto distribuíam panfletos em São Paulo pertencentes ao Psol, partido do pré-candidato e deputado federal Guilherme Boulos, que criticavam a gestão de Nunes. Em nota, a Secretaria Estadual da Segurança Pública afirmou que elas prestaram depoimento e foram liberadas.

A medida judicial que provocou a detenção segue o parecer de Almeida Sorci, que concedeu a liminar na última segunda-feira (3), atendendo a um pedido do MDB, partido do prefeito. O juiz ainda ordenou busca e apreensão dos impressos na sede do PT na capital paulista, mas depois revogou esse braço da determinação. (Com informações da Folha).

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