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    TJRS determina soltura de réus que mataram homem negro em supermercado em Porto Alegre

    João Alberto Silveira Freitas foi morto no dia 19 de novembro de 2020, enquanto realizava compras em uma unidade do Carrefour

    João Alberto Silveira Freitas, de 40 anos, foi espancado e morto por dois homens brancos em Porto Alegre. (Foto: Reprodução/Redes sociais)
    Otávio Rosso avatar
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    247 - O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, na última segunda-feira (16), pela soltura dos réus envolvidos no caso do homicídio qualificado de João Alberto Silveira Freitas, morto em novembro de 2020 em uma unidade do Carrefour, em Porto Alegre, informa a CNN Brasil.

    A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Criminal do TJRS, que considerou que a prisão preventiva de um dos acusados durou tempo excessivo, influenciando a situação dos demais envolvidos no caso. Agora, todos devem cumprir medidas cautelares até o julgamento final do processo.

    Os réus deverão comparecer a todos os atos processuais sempre que forem intimados, manter seus endereços atualizados e não se ausentar da comarca de domicílio por mais de 15 dias sem autorização judicial. O caso segue com recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), questionando o afastamento da qualificadora do motivo torpe da Sentença de Pronúncia.

    João Alberto Silveira Freitas foi morto no dia 19 de novembro de 2020, enquanto realizava compras no Carrefour, localizado no bairro Passo D’Areia, em Porto Alegre. De acordo com as investigações, a equipe de segurança do supermercado passou a monitorá-lo de forma ostensiva após um desentendimento. Em seguida, ele foi seguido e espancado no estacionamento da unidade por funcionários da segurança. O laudo pericial revelou que a causa da morte foi compressão torácica, resultando em asfixia por sufocação indireta.

    A decisão que garantiu a soltura dos acusados foi fundamentada pela relatora do habeas corpus, desembargadora Rosaura Marques Borba. Em seu parecer, a magistrada afirmou que a manutenção da prisão preventiva resultaria em um "indesejado cumprimento antecipado da pena", considerando o longo período de prisão sem justificativa adequada.

    “Embora a complexidade do feito seja inquestionável, não há justificativa razoável para a manutenção da prisão, por prazo manifestamente desproporcional”, destacou Rosaura Marques Borba em nota. A desembargadora ainda afirmou que não havia risco de prejuízo à ordem pública ou à instrução criminal que justificasse a continuidade da segregação, já que as provas foram encerradas e a acusação já se encontra na fase de pronúncia.

    Além disso, segundo a relatora, os acusados não possuem outros processos criminais em andamento, o que torna ainda mais desproporcional a continuidade da prisão. A decisão representa um passo importante para o caso, que ainda aguarda os desdobramentos legais no STJ e o julgamento em plenário pelo Júri.

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