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    Portaria regulamenta uso para reforma agrária de imóveis rurais de grandes devedores da União

    Documento define procedimentos para que propriedades de devedores contumazes da União sejam revertidas para uso social sem a realização de leilões

    Lançamento do programa Terra da Gente (Foto: Ricardo Stuckert)

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    247 - Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13/11) a Portaria Interministerial AGU/MDA/MF nº 4, de 8/11/2024. Este regulamento estabelece o processo para a adjudicação de imóveis rurais penhorados em ações judiciais da União, autarquias e fundações públicas, permitindo que essas terras sejam destinadas à Política Nacional de Reforma Agrária sem a realização de leilões. 

    A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia endossado a entrega direta de imóveis como forma de pagamento de dívida, mediante parecer aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em fevereiro deste ano. Agora, a portaria avança, detalhando os trâmites que cada órgão deverá seguir.

    Para o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, a portaria representa um marco significativo na política de reforma agrária. “Terras de grandes devedores da União, com dívidas definitivas e em execução judicial, poderão ser utilizadas para assentar famílias que aguardam uma oportunidade de trabalhar e viver no campo”, declarou. 

    Segundo Teixeira, além de oferecer soluções para as famílias acampadas, a medida contribui para a recuperação de créditos da União e facilita o abatimento das dívidas dos devedores, acelerando a reforma agrária e fortalecendo o equilíbrio fiscal.

    O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o MDA receberão, semestralmente, informações da AGU sobre imóveis disponíveis para adjudicação, visando otimizar o uso de propriedades penhoradas para a reforma agrária. A

    lém disso, a nova portaria requer laudos técnicos e avaliações de mercado para assegurar a viabilidade de uso dos imóveis adjudicados. Em casos de necessidade, a AGU poderá solicitar que o Incra acesse judicialmente as propriedades para levantamento de informações.

    O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou a relevância do instrumento para a reforma agrária, apontando a portaria como um mecanismo que fortalece a cobrança de dívidas públicas e viabiliza a inclusão de imóveis no programa de forma mais ágil, trazendo pacificação para o campo.

    A política de reforma agrária vem sendo revitalizada desde o Decreto nº 11.637 de agosto de 2023, que atualizou as regras de seleção das famílias beneficiadas. O Programa Nacional de Reforma Agrária tem avançado, com mais de 84 mil famílias inscritas em 2023, e o lançamento do programa Terra da Gente, que mapeia terras disponíveis no país para a reforma agrária. 

    Com uma meta ambiciosa de atender 295 mil famílias até 2026, o governo projeta um aumento de 877% em relação aos últimos seis anos, destacando-se como um dos principais programas de apoio às famílias que desejam uma oportunidade de vida e trabalho no campo. de vida e trabalho no campo.

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