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      Após denúncia da PGR, Alexandre de Moraes derruba o sigilo da delação premiada de Mauro Cid

      Ministro do STF ainda determinou que todos os denunciados pela PGR no inquérito do golpe se manifestem em até 15 dias

      Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Foto: Edilson Rodrigues-Agência Senado
      Guilherme Levorato avatar
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      247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes derrubou nesta quarta-feira (19) o sigilo da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, informa a GloboNews.

      O magistrado ainda notificou todos os denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito do golpe, Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas, para que se manifestem em até 15 dias. Segundo o ministro, todos os denunciados foram notificados com “a cópia da denúncia, a íntegra da colaboração premiada e da presente decisão para que ofereçam as respectivas respostas em 15 dias”.

      A denúncia e os próximos passos - A denúncia da PGR inclui acusações contra Bolsonaro e outros 33 aliados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa armada. Além disso, são imputados crimes de dano qualificado à União e deterioração de patrimônio tombado.

      • A denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes;
      • Os advogados dos denunciados têm até 15 dias para apresentar defesa prévia;
      • Caso haja contestações, a PGR tem cinco dias para responder;
      • O relator do caso avalia as alegações e decide se a denúncia será submetida à Primeira Turma do STF;
      • Se a denúncia for aceita, os acusados se tornam réus, iniciando-se a fase de coleta de provas e depoimentos.

      A delação de Cid serviu para embasar grande parte da investigação, que resultou na denúncia de um total de 34 pessoas.

      “Ocorre que, no presente momento processual, uma vez oferecida a denúncia pelo procurador geral da República, para garantia do contraditório e da ampla defesa – com o oferecimento das respostas prévias, nos termos do art. 4º da Lei 8.038/1990 e do art. 233 do Regimento Interno do STF –, não há mais necessidade da manutenção desse sigilo, devendo ser garantido aos denunciados e aos seus advogados total e amplo acesso a todos os termos da colaboração premiada”, afirma Moraes na decisão.

      O ministro afirma que o sigilo da delação não mais se justifica na preservação do interesse público, porque não é mais necessária, nem para preservar os direitos assegurados ao colaborador, nem para garantir o êxito das investigações.

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