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    Corregedor de Justiça arquiva processos contra ex-juízes da Lava Jato

    Gabriela Hardt, porém, continua a ser investigada em um processo que apura a destinação de recursos para a criação de uma fundação por parte procuradores da Lava Jato

    Ministro Luis Felipe Salomão (Foto: Carlos Moura/TSE)

    Por Felipe Pontes, repórter da Agência Brasil - O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu arquivar nove processos – entre reclamações disciplinares e pedidos de providência – que tinham como alvos os juízes Gabriela Hardt e Eduardo Fernando Appio. Ambos já foram responsáveis pela Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba. 

    Em todos os casos arquivados, os juízes eram acusados de ter praticado atos abusivos e parciais na condução da Lava Jato. Em um dos processos, Appio foi apontado como suspeito de violar o sigilo de uma decisão.

    Salomão concluiu que, nesses casos, não há indícios o bastante para caracterizar a má conduta dos magistrados.

    Numa das reclamações, parlamentares alegavam que Appio tinha agido de forma política ao criticar a condução da Lava Jato por magistrados que foram seus antecessores. Para o corregedor, contudo, eventuais falas críticas do magistrado foram proferidas na condição de professor, o que é permitido. 

    Salomão escreveu que as manifestações de Appio foram feitas sob proteção da “liberdade de cátedra prevista pela Constituição e não foram baseadas em preferências exclusivamente políticas ou posicionamentos morais ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do direito penal e processual penal, o que não pode ser configurado como infração funcional”. 

    No caso de Gabriela Hardt, o corregedor de Justiça concluiu que “as imputações deduzidas demonstram mero descontentamento da parte requerente diante do que foi decidido nos autos, não havendo indícios de que a reclamada tenha incorrido em falta funcional”.

    A juíza, contudo, continua a ser investigada em um processo administrativo disciplinar (PAD) que apura sua conduta na destinação de recursos públicos para a criação de uma fundação por parte de membros do Ministério Público Federal. Existem outras reclamações disciplinares contra a juíza em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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