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    Dino segue Moraes, vota para acolher denúncia da PGR e afirma: “Golpe de Estado mata”

    Ministro do STF destaca gravidade dos crimes atribuídos a Bolsonaro e aliados, defende materialidade das provas e alerta para riscos à democracia

    Flávio Dino (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)
    Redação Brasil 247 avatar
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    247 - Em voto contundente nesta quarta-feira (26), o ministro Flávio Dino acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou favoravelmente ao recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados, acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado que culminou nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A análise da denúncia ocorre na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode transformar os investigados em réus.

    A matéria tem como base a denúncia apresentada pela PGR em fevereiro, imputando aos acusados cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L), tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Entre os denunciados estão nomes centrais do governo Bolsonaro, como os ex-ministros Anderson Torres, Augusto Heleno, Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira, além do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) e do tenente-coronel Mauro Cid.

    No segundo dia de julgamento, Dino apontou que “o eixo central das sustentações orais de um modo geral não foi tanto descaracterizar as materialidades, e sim afastar autorias”, o que, para ele, reforça a consistência das provas reunidas pela PGR. Ele ressaltou que os fatos narrados se estendem desde 2021 até os episódios de janeiro de 2023, configurando o que chamou de “continuidade normativa típica”.

    Ao comentar a presença de armas nos acampamentos golpistas e nos atos do dia 8, Dino afirmou: “Muitos dos participantes eram membros policiais e membros das Forças Armadas. E estes, não há dúvida, só andam armados”. E reforçou: “Houve a apreensão de armas. É da natureza da função. Todos andam armados. Há alguns que são mais apaixonados por suas armas do que pelos seus cônjuges”.

    O ministro também se debruçou sobre a tipificação penal, defendendo a possibilidade de aplicação simultânea dos artigos 359-L e 359-N do Código Penal. Ele argumentou que essa interpretação não é nova no Direito brasileiro, citando a antiga Lei de Segurança Nacional como referência doutrinária e jurisprudencial. “A construção doutrinária serve para nós admitirmos, em tese, a possibilidade de concurso de crimes, como temos feito”, disse.

    Dino também rebateu a tese de que as penas seriam desproporcionais. “Quem define os trilhos da proporcionalidade da pena, primariamente, não é o Judiciário. É o Legislativo. E ao fazê-lo, temos inclusive matriz constitucional”, afirmou. Ele citou o artigo 5º da Constituição, que classifica como inafiançáveis e imprescritíveis os crimes cometidos por grupos armados contra o Estado Democrático de Direito. “Pouco importa se a pessoa tinha ou não uma arma de fogo. O que importa... é que o grupo era armado”.

    Em um dos momentos mais duros de seu voto, Dino respondeu a críticas que minimizam os efeitos da tentativa de golpe sob o argumento de que “ninguém morreu”: “No dia 1º de abril de 1964 também não morreu ninguém. Mas centenas e milhares morreram depois. Golpe de Estado mata. Não importa se no dia, no mês seguinte ou alguns anos depois”.

    Para o ministro, é falsa a ideia de que a tentativa de golpe, por não ter gerado mortes imediatas, possa ser tratada como um crime de menor potencial ofensivo. “Isso é uma desonra à memória nacional. Este tipo de raciocínio é uma agressão às famílias que perderam familiares em momentos de trevas da vida brasileira”, pontuou, mencionando ainda obras recentes da cultura brasileira, como o filme “Desaparecidos”, para ilustrar os efeitos duradouros dos golpes contra a democracia.

    Por fim, Flávio Dino concluiu que a denúncia da PGR apresenta os elementos essenciais de materialidade e viabilidade jurídica. “A conduta é tentar, atentar, por uma razão simples: se fosse consumado o golpe de Estado, não tinha viabilidade da persecução penal, porque não haveria juízo para julgar.”

    Na terça-feira (25), a Primeira Turma já havia rejeitado por unanimidade cinco preliminares levantadas pelas defesas dos acusados, incluindo questionamentos sobre a competência do STF, alegações de cerceamento de defesa e supostas nulidades na delação de Mauro Cid. A única divergência registrada foi quanto ao foro competente: o ministro Luiz Fux defendeu que a denúncia fosse apreciada pelo plenário da Corte, mas ficou vencido.

    A decisão final sobre o recebimento da denúncia marcará um ponto-chave no processo de responsabilização judicial dos articuladores da tentativa de subversão da ordem democrática em 2023.

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