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    Dino suspende mais duas leis municipais que proíbem linguagem neutra nas redes de ensino

    De acordo com o relator do caso, a Constituição determina que cabe à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.

    Flávio Dino (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)

    247 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu outras duas leis municipais que proibiam o uso da linguagem neutra nas redes de ensino. Desta vez, as legislações foram das cidades de Navegantes (SC) e Rondonópolis (MT).

    De acordo com Dino, relator do caso, a Constituição determina que cabe à União legislar sobre as regras e bases da educação nacional. O magistrado enfatizou que, em casos semelhantes, a Corte já decidiu pela inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais que tratam do ensino da linguagem neutra.

    A nova decisão resulta de ações protocoladas no STF pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. (Com informações de CartaCapital).

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