Governo Lula sanciona lei que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto
Iniciativa beneficia famílias de baixa renda com descontos de 50% na prestação desses serviços
247 - Foi publicada nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União, a Lei Nº 14.898, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, que estabelece a Tarifa Social de Água e Esgoto, visando reduzir os custos dos serviços de saneamento para milhões de cidadãos. O decreto também foi assinado pelo secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Ribeiro de Almeida Junior.
A nova lei concede um desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo de água e esgoto para usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo. Para ter direito ao benefício, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Além disso, a legislação contempla famílias que possuam entre seus membros pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Importante destacar que, no cálculo da renda per capita, os valores recebidos do BPC ou do Bolsa Família não serão considerados, permitindo que mais famílias se qualifiquem para a tarifa reduzida.
Aqueles que deixarem de se enquadrar nos critérios de elegibilidade terão direito a um período de transição de três meses, durante o qual continuarão a receber o benefício. Nesse intervalo, as contas de água e esgoto emitidas virão acompanhadas de um aviso sobre a perda iminente do desconto, permitindo que as famílias se preparem para a mudança.
A lei também especifica circunstâncias que podem levar à perda do direito à Tarifa Social de Água e Esgoto. Casos de ligações clandestinas, intervenções nas instalações públicas de saneamento, danificação proposital de equipamentos ou informações falsas no cadastro serão motivos para o cancelamento do benefício.
A identificação das residências elegíveis será feita automaticamente pelo prestador de serviços, com base nos dados do CadÚnico e outros bancos de dados. Caso uma unidade não seja identificada automaticamente, o usuário deverá comparecer aos centros de atendimento com um documento de identificação oficial e um comprovante de inscrição no CadÚnico, o cartão de beneficiário do BPC, ou um extrato de pagamento do benefício.
Um dos aspectos mais ambiciosos da nova lei é a criação da Conta de Universalização do Acesso à Água. Este fundo, gerido pelo Governo Federal, tem como objetivo garantir o acesso universal aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com foco especial nas famílias de baixa renda. A distribuição dos recursos priorizará áreas com maior número de beneficiários e necessidades regionais diversificadas.
O cenário de saneamento básico no Brasil ainda é preocupante. Dados do Censo Demográfico 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam que cerca de 49 milhões de pessoas, ou 24,3% da população, utilizavam soluções precárias para o esgotamento sanitário. Além disso, 3.505 dos 5.570 municípios brasileiros tinham menos da metade de sua população vivendo em domicílios com coleta de esgoto adequada.
A Tarifa Social de Água e Esgoto representa um passo significativo em direção à redução dessas desigualdades. Com a nova legislação, espera-se que milhões de brasileiros passem a ter acesso a serviços de saneamento com custo mais acessível, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e saúde das famílias de baixa renda.
A Lei Nº 14.898 entra em vigor em 180 dias, e até lá, governos e prestadores de serviços se preparam para implementar as mudanças necessárias.
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