Governo publica MP que flexibiliza Lei de Licitações em calamidade pública
Medida é uma das iniciativas do governo federal para socorrer o Rio Grande do Sul, que vive a maior crise climática de sua história com enchentes em quase todo o estado
Conjur - Foi publicada na sexta-feira (17/5), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.221, que flexibiliza as regras da Lei de Licitações para compras de bens e contratação de serviços em locais que se encontram em estado de calamidade pública.
A medida é uma das iniciativas do governo federal para socorrer o Rio Grande do Sul, que vive a maior crise climática de sua história com enchentes em quase todo o estado.
A MP dispensa o administrador público de estudos técnicos preliminares para aquisição de obras e serviços comuns e permite o prolongamento de contratos vigentes por até 12 meses.
Também passou a ser permitido firmar contratos verbais de até R$ 100 mil em casos de urgência e se houver algum empecilho para formalização de contratos. A possibilidade já existe na Lei de Licitações, mas tem limite de R$ 10 mil.
“Estamos aperfeiçoando o que foi pensado durante a pandemia, para podermos enfrentar situações como essas da forma mais célere possível. O que estamos propondo é uma legislação perene para o Brasil, para que os gestores possam enfrentar com segurança situações de emergência e calamidade como as do Rio Grande do Sul”, afirmou a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck.
A MP irá vigorar por 120 dias, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para que se torne lei.
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